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Normativos de TI do TCE-GO (RN nº 13/2016, RA nº 14/2024, RA nº 17/2024, RA nº 14/2025 e PDTI 2025–2026)

Prioridade Alta 22 min de leitura Status: Não visto Lido Praticado Dominado

Do zero

Este tópico cobra as regras da casa: como o próprio TCE-GO decide, protege e organiza a sua TI. São cinco documentos. Pense num condomínio grande que vai modernizar o prédio:

  • A assembleia avalia como o prédio está, decide o rumo e cobra resultados. No Tribunal, é a Política de Governança Organizacional (RA nº 14/2024).
  • Um conselho de obras ouve os pedidos dos moradores, compara custo e benefício e recomenda o que fazer primeiro. Ele aconselha; não manda. É o Comitê Estratégico de TI, o CETI (RN nº 13/2016).
  • O regulamento de segurança diz quem pode ter chave, quem cuida das câmeras e o que fazer num arrombamento. É a Política de Segurança da Informação (RA nº 17/2024).
  • O organograma da administradora diz quem faz o quê: a equipe de sistemas, a de atendimento, a de rede e segurança. É a estrutura da Diretoria de TI na RA nº 14/2025.
  • O plano de obras de dois anos lista as obras em ordem de prioridade, com custo e metas. É o PDTI 2025–2026, aprovado pelo CETI.

Cada documento responde a uma pergunta:

Documento Pergunta que responde
RA nº 14/2024 Como o Tribunal avalia, direciona e monitora a si mesmo?
RN nº 13/2016 Quem recomenda e prioriza os investimentos em TI?
RA nº 17/2024 Como a informação é protegida e quem cuida de cada parte?
RA nº 14/2025 Quem executa a TI e com que competências?
PDTI 2025–2026 O que a TI vai fazer em 2025 e 2026, em que ordem e com que metas?

Frase para guardar: a governança avalia, direciona e monitora; o CETI é consultivo e recomenda; a PSI dá a cada tema um dono, e a Diretoria de TI é dona de quatro (acesso virtual, backup, incidentes e criptografia); a DI-TI tem quatro serviços (Sistemas, Suporte, Infraestrutura e Segurança, IA); o PDTI vale 24 meses e é aprovado pelo CETI.

Em 1 minuto

  • Governança (RA nº 14/2024): as funções são avaliar, direcionar e monitorar (art. 3º); os mecanismos são liderança, estratégia e controle (art. 6º).
  • CETI (RN nº 13/2016): colegiado consultivo e permanente, que decide por recomendações (art. 1º). Sem a aprovação dele, a solução nova de TI não começa (art. 19, § 3º).
  • Segurança da informação (RA nº 17/2024): dez princípios (art. 8º), um dono para cada tema (art. 16) e um Comitê de Segurança da Informação instituído a cada dois anos e coordenado pela Diretoria de TI (art. 18).
  • Diretoria de TI (RA nº 14/2025): fica na Secretaria Executiva da Presidência (art. 23, § 2º, III) e tem quatro serviços: Sistemas de Informação, Suporte Técnico, Infraestrutura e Segurança, Inteligência Artificial (art. 27, § 1º).
  • PDTI 2025–2026: elaborado pela Diretoria de TI e aprovado pelo CETI (Ordem de Serviço nº 001/2025-CETI); vale 24 meses e tem sete critérios de priorização e três indicadores.

Exemplo concreto: o painel de prestações de contas

A Secretaria de Controle Externo quer um painel que cruze os dados enviados pelos jurisdicionados e aponte atrasos.

Plano Estratégico 2021–2030          nível estratégico (RA nº 15/2024, art. 4º, I)
          │
Plano de Gestão 2025–2026            nível tático (art. 4º, II; Portaria nº 260/2025-GPRES)
          │
PDTI 2025–2026                       plano diretor temático (art. 8º, parágrafo único)
          │                          nível operacional (art. 4º, III); aprovado pelo CETI
Diretoria de TI                      Sistemas · Suporte · Infraestrutura e Segurança · IA
          │                          (RA nº 14/2025, arts. 27 a 31)
painel no ar  →  indicadores do PDTI  →  governança monitora (RA nº 14/2024, art. 3º, III)
  1. O pedido: a própria Secretaria, como unidade demandante, leva o pedido ao CETI com descrição, justificativa, iniciativa estratégica a que contribui, estimativa de custo e tempo e riscos (RN nº 13/2016, art. 19, I a V).
  2. A análise: o CETI consolida as demandas no semestre (art. 19, § 2º) e pode pedir estudos adicionais (§ 1º). Sem a aprovação dele, o desenvolvimento não começa (§ 3º).
  3. A nota: a Diretoria de TI faz o exame técnico e propõe a prioridade (PDTI, seção 7). Uma simulação nossa com a Tabela 1: alinhamento à gestão 40; impacto alto 10; duas áreas beneficiadas 5; requisitos de maturidade média 5; coleta de requisitos simples 10; complexidade técnica média 5; escala baixa 10. Total: 85. Somando os máximos, a nota chega a 110 (cálculo nosso: 50 + 6 × 10); as primeiras iniciativas da Tabela 2 têm 105.
  4. A recomendação: o CETI recomenda incluir o painel no portfólio (art. 1º, § 1º). Se a medida exigir norma nova, a recomendação vai à Presidência (§ 2º).
  5. A execução: o Serviço de Sistemas de Informação desenvolve e testa (RA nº 14/2025, art. 28, parágrafo único, I e II). O Serviço de Infraestrutura e Segurança cuida do banco de dados e do backup (art. 30, parágrafo único, III e VI). O Serviço de Suporte cria os acessos dos usuários (art. 29, parágrafo único, III).
  6. A segurança: o gestor da Secretaria classifica os dados do painel e diz à Diretoria de TI quem precisa de acesso (RA nº 17/2024, art. 12, I e II). Se houver incidente, segue-se o procedimento da Diretoria de TI (art. 16, VII). Se uma empresa ajudar no desenvolvimento, o acordo de confidencialidade vai no contrato (art. 14, parágrafo único).
  7. O acompanhamento: um incidente de criticidade alta tratado entra no percentual de incidentes tratados, com meta de 80% (PDTI, seção 12). O CETI avalia os indicadores (RN nº 13/2016, art. 2º, II e V, b), e a governança monitora o resultado (RA nº 14/2024, art. 3º, III).

Comparação: os dois comitês, os donos da segurança e os serviços da TI

CETI (RN nº 13/2016) CSI (RA nº 17/2024)
Para quê Estratégia, planos, orçamento e prioridades de TI; avaliar governança e segurança (art. 2º) Coordenar o SGSI e acompanhar requisitos legais de segurança (art. 18, § 3º)
Natureza e criação Consultivo e permanente, instituído pela própria RN nº 13/2016 (art. 1º) Instituído a cada dois anos pela Presidência (art. 18, caput)
Quem conduz Membro titular indicado pela Presidência (art. 4º); na Portaria nº 178/2025-GPRES, o titular da Diretoria de TI Coordenação da Diretoria de TI (art. 18, § 1º)
Composição Até 11: 7 titulares e 4 suplentes (art. 3º) No mínimo 8 unidades (art. 18, § 2º)
Responde a Presidência, quando a recomendação exige ato normativo (art. 1º, § 2º) Relata o desempenho do SGSI à DI-PLAN (art. 18, § 3º, III)
Marca registrada Aprova as demandas de soluções novas e o PDTI (art. 19, § 3º; PDTI, seção 1) Propõe as normas de gestão de ativos (art. 16, II)
Tema (RA nº 17/2024, art. 16) Quem propõe as normas e os procedimentos
Trabalho remoto e dispositivos móveis (I) Secretaria Administrativa, com suporte da Diretoria de TI
Gestão de ativos (II) Comitê de Segurança da Informação, coordenado pela Diretoria de TI
Acesso físico (III, a) Assessoria de Segurança Institucional
Acesso virtual, redes e serviços de rede (III, b) Diretoria de TI
Gestão de mudanças (IV) DI-PLAN, com as áreas envolvidas
Backup, com testes e simulados (V) Diretoria de TI
Redes sociais (VI) Diretoria de Comunicação
Incidentes e continuidade do negócio (VII) Diretoria de TI
Controles criptográficos e chaves (VIII) Diretoria de TI
Mesa limpa e tela limpa (IX) Secretaria Administrativa
Serviço (RA nº 14/2025) Finalidade Exemplo de competência
Sistemas de Informação (art. 28) Conceber, construir e sustentar softwares, próprios ou de terceiros Portfólio de sistemas; política de teste; controle de mudanças
Suporte Técnico em TI (art. 29) Suporte aos usuários Requisições e incidentes; identidade e acesso de usuários; licenças
Infraestrutura e Segurança em TI (art. 30) Segurança da informação nos recursos de TI, ativos e bancos de dados Rede; Data Center; backup; Data Lake; acesso às bases
Inteligência Artificial (art. 31) Projetos e aquisições de IA Padrões de IA; uso ético; TR e fiscalização de contratos de IA

Por dentro dos cinco documentos

As regras abaixo vêm dos arquivos em fontes/tce-go/: as resoluções em texto compilado e o PDTI como publicado no Diário Eletrônico de Contas. Outra lição, sobre as resoluções do Tribunal em geral, trata da estrutura inteira; aqui o foco é TI e governança.

CETI: Resolução Normativa nº 13/2016, texto compilado (rn-13-2016-ceti.txt):

  • Natureza (art. 1º): órgão colegiado de natureza consultiva e caráter permanente, com responsabilidades estratégicas e executivas. Avalia a governança e a gestão do uso de TI, coordena e prioriza ações e investimentos em TI, monitora projetos e resolve conflito de recursos.
  • Como decide (art. 1º, §§ 1º e 2º): as decisões saem como recomendações ou orientações complementares às normas existentes. Recomendação que exija ato normativo novo vai à Presidência, que avalia as providências.
  • Competências (art. 2º): coordenar a formulação de estratégias, diretrizes, objetivos e políticas de TI (I); avaliar e ajustar planos e indicadores de TI (II); validar a alocação dos recursos orçamentários de TI (III); priorizar, com critérios objetivos, as demandas de novas soluções corporativas (IV); avaliar a governança, a gestão e o uso de TI, com publicidade sobre planos, indicadores, riscos e capacidade (V); avaliar a segurança da informação (VI); criar grupos de trabalho (VIII); avaliar sistemas e propor atualização ou desativação (IX). Os planos são publicados no portal (§ 1º). Os estudos que subsidiam as deliberações vêm da área de TI (§ 3º).
  • Composição (art. 3º): até 11 membros, 7 titulares e 4 suplentes. O texto compilado escreve “11 (dez)”; a soma 7 + 4 dá 11 [CONFERIR: erro material no texto publicado]. Requisitos: ser efetivo ou ocupar cargo de direção ou chefia; não responder a sindicância ou PAD; ter pelo menos 1 ano de exercício no Tribunal (§ 1º). Titulares de direção representam Secretaria Administrativa, Secretaria de Controle Externo, Secretaria-Geral, Gerência de TI (hoje Diretoria de TI) e Diretoria de Planejamento (§ 2º, I); os demais são indicados pela Presidência (§ 2º, II).
  • Presidente (arts. 4º a 6º): um membro titular indicado pela Presidência do Tribunal (art. 4º). Na composição do biênio do PDTI, a Portaria nº 178/2025-GPRES deu a presidência ao titular da Diretoria de TI, como registra a Ordem de Serviço nº 001/2025-CETI [CONFERIR: o compilado cita a Portaria nº 348/2026-GPRES, que pode ter mudado a composição]. O Presidente do Comitê designa um secretário (art. 5º) e tem voto de qualidade no empate (art. 6º, V).
  • Sem remuneração (art. 4º, § 2º): o trabalho no Comitê não prejudica as atribuições do servidor e não gera remuneração complementar. No afastamento, o titular é representado pelo suplente (§ 1º).
  • Funcionamento (arts. 9º a 17): quórum mínimo de 4 membros para abrir a reunião e votar (art. 9º, II); vedada a abstenção (III); reuniões públicas, sem manifestação de terceiros (V). Convocação com 5 dias de antecedência, salvo extraordinária urgente (art. 11). Pedido de inclusão em pauta até o dia anterior (art. 12, § 1º); pautas e atas publicadas no Portal (§ 2º); extraordinária avisada com 2 dias e pauta só com o que a motivou (§§ 4º e 5º). O art. 13 fala em quórum de 50% mais um do total de membros [CONFERIR: convive com o mínimo de 4 do art. 9º, II, e do art. 14, parágrafo único]. Decide-se pelo consenso; a votação é recurso acessório, por maioria simples (art. 14).
  • Pedido de solução nova (art. 19): a unidade demandante submete ao CETI: descrição sumária (I), justificativa e benefícios (II), iniciativas do planejamento estratégico a que contribui (III), estimativa preliminar de custo, esforço e tempo e, se for o caso, disponibilidade orçamentária (IV) e principais riscos (V). As demandas são analisadas semestralmente, ou a qualquer momento se urgentes (§ 2º). A aprovação do CETI é indispensável para começar o provimento, salvo quando o próprio Comitê dispensar o exame prévio (§ 3º).
  • O que foi revogado: o Capítulo II, com as competências da antiga Gerência de TI, foi revogado pela RA nº 19/2022. Essa resolução, por sua vez, foi revogada pela RA nº 14/2025 (art. 112, I). As competências da TI estão hoje na RA nº 14/2025, arts. 27 a 31. O texto do CETI ainda usa o nome antigo, “Gerência de Tecnologia da Informação” (arts. 2º, § 3º, e 3º, § 2º, I, d).

Governança: Resolução Administrativa nº 14/2024 (ra-14-2024-governanca.txt):

  • Definição (art. 2º, I): governança organizacional são mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão.
  • Funções básicas (art. 3º): avaliar o ambiente, os cenários e o desempenho (I); direcionar políticas e planos (II); monitorar resultados e o cumprimento de políticas e planos (III).
  • Princípios (art. 4º): transparência, probidade, confiabilidade, prestação de contas e responsabilidade, responsabilidade organizacional, legitimidade, eficiência, efetividade e capacidade de resposta.
  • Diretrizes que tocam a TI (art. 5º): desburocratização e modernização, priorizando o meio eletrônico (IV); decisão baseada em informação de qualidade e em evidências (VII); sistema eficaz de gestão de risco (XII); orçamento aderente ao plano estratégico (XIII).
  • Mecanismos (arts. 6º a 9º): liderança (pessoas probas e capacitadas na gestão), estratégia (missão, visão, objetivos, indicadores, riscos, processos mapeados) e controle (prestação de contas, auditoria interna independente, responsabilização).
  • Estrutura (art. 12): o Plenário; a alta administração (Presidente, chefe de gabinete da Presidência e dirigentes das unidades vinculadas à Presidência); e as instâncias de apoio. O apoio à governança reúne a DI-PLAN, a Corregedoria, o Controle Interno, a Ouvidoria e as comissões e comitês do Tribunal (§ 1º, V). O CETI e o Comitê de Segurança da Informação entram aí.
  • Unidade central (art. 13, § 2º): a DI-PLAN avalia e propõe ajustes na política, coordena diagnósticos periódicos de maturidade e leva os resultados à alta administração. A RA nº 14/2025 não tem mais uma unidade com esse nome; a governança e o Sistema de Gestão Integrado ficaram com a Secretaria de Planejamento (art. 38) [CONFERIR: se algum ato transferiu formalmente as atribuições que a RA nº 14/2024 e a RA nº 17/2024 dão à DI-PLAN].
  • Níveis de gestão (art. 14): estratégica (Plenário e alta administração), tática (secretários e diretores), operacional (gerentes e chefes de serviço) e de crise (comitê especial para eventos de grave repercussão).

Segurança da informação: Resolução Administrativa nº 17/2024 (ra-17-2024-seguranca-informacao.txt):

  • Objetivos (art. 3º): instituir o SGSI, parte do Sistema de Gestão Integrado (SGI) (I), e a política com diretrizes para preservar integridade, confidencialidade, disponibilidade e autenticidade (II).
  • Alcance (arts. 2º, parágrafo único, 4º e 5º): usuários, colaboradores, jurisdicionados e demais partes com acesso às informações; o ambiente informatizado e os meios convencionais (papel, por exemplo).
  • Base técnica (art. 7º): requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022, com os requisitos legais aplicáveis.
  • Princípios (art. 8º): são dez: autenticidade, celeridade, confidencialidade, conhecimento, clareza, disponibilidade, ética, integridade, privacidade e responsabilidade.
  • Conceitos (art. 9º): ativo é qualquer componente que sustenta processo de trabalho, dos tipos informação, software, físico, serviço, pessoa e organização (IV). O grau de confidencialidade do ativo é Reservado, Pessoal, Sigiloso ou Público (VI). Gestor de informação é quem gere a informação; os gestores das unidades também o são (XIII).
  • Todos os usuários (arts. 10 e 11): protegem as próprias credenciais e usam os recursos de forma ética e legal. O Tribunal pode revogar credenciais por descumprimento (art. 10, parágrafo único). É proibido criar ou executar programas para obter acesso não autorizado (art. 11, parágrafo único).
  • Gestores de informação (art. 12): informam à Diretoria de TI as necessidades de acesso (I), classificam os ativos e liberam ou cancelam acessos da sua área (II), firmam acordos de confidencialidade com terceiros (IV).
  • Diretoria de TI (art. 13): zela pela eficácia dos controles e informa os riscos residuais significativos aos responsáveis diretos, à DI-PLAN e aos demais interessados (I, a); capacita (I, b); dá segurança especial aos sistemas com acesso público, com guarda de evidências para rastreabilidade (I, d); protege as cópias de segurança (I, e).
  • Terceiros (art. 14): sigilo durante e depois do contrato; acordos de confidencialidade vão no próprio contrato (parágrafo único).
  • Quem aprova (art. 15): a Presidência aprova as diretrizes e normas específicas de segurança.
  • Quem cuida de cada tema (art. 16): ver a tabela da Comparação, acima. Regra rápida: a Diretoria de TI fica com acesso virtual, backup, incidentes e continuidade e criptografia; os demais temas têm outros donos.
  • Encarregado, o DPO (art. 17): a Presidência define o encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41), que recebe reclamações dos titulares e comunicações da autoridade nacional e orienta servidores e contratados.
  • Comitê de Segurança da Informação, o CSI (art. 18): instituído a cada dois anos pela Presidência; coordenado pela Diretoria de TI (§ 1º); com, no mínimo, oito unidades: Diretoria de TI, Secretaria Administrativa, Secretaria de Controle Externo, Secretaria-Geral, DI-PLAN, Diretoria de Comunicação, Escola Superior de Controle Externo e Assessoria de Segurança Institucional (§ 2º). Coordena o SGSI, monitora requisitos legais (ISO/IEC 27001:2022 e LGPD) e relata o desempenho do SGSI à DI-PLAN, que coordena o SGI (§ 3º).
  • Sanções (art. 19): as do estatuto dos servidores de Goiás (Lei nº 20.756/2020) e do Código de Ética do Tribunal; podem ser administrativas, civis e penais, isoladas ou cumuladas, com contraditório e ampla defesa (parágrafo único). A RA nº 17/2024 revogou a RA nº 11/2022 (art. 20).

Diretoria de TI: Resolução Administrativa nº 14/2025 (ra-14-2025-estrutura-organizacional.txt):

  • Onde fica (art. 23, § 2º, III): a Diretoria de TI integra a Secretaria Executiva da Presidência, que supervisiona as atividades de TI (art. 24, VII).
  • Finalidade (art. 27): assessorar órgãos e unidades em TI e dirigir e coordenar a infraestrutura tecnológica, os sistemas corporativos e o suporte técnico.
  • Quatro serviços (art. 27, § 1º): Sistemas de Informação; Suporte Técnico em TI; Infraestrutura e Segurança em TI; Inteligência Artificial.
  • Competências da Diretoria (art. 27, § 2º): planejar e controlar a política de TI, engenharia de software, segurança, infraestrutura e suporte (I); formular diretrizes e normas de uso da TI (II); formular estratégias de TI e de serviços digitais alinhadas às do Tribunal (III); subsidiar metas dos instrumentos de gestão de TI (IV); gerenciar o big data (VI); gerenciar as contratações de TI e a fiscalização delas (VII); gerir projetos de TI (VIII); apoiar fiscalizações da Secretaria de Controle Externo (IX); desenvolver uma estratégia integrada de IA (XI).
  • Serviço de Sistemas de Informação (art. 28, parágrafo único): desenvolvimento e política de teste de software (I); portfólio de sistemas e serviços digitais (III); ciclo de vida, arquitetura, configuração e controle de mudanças dos sistemas, com plano de garantia de qualidade (V); aderência dos sistemas ao modelo de informações do negócio, a administração de dados (VI); intercâmbio de dados com outras instituições (VII).
  • Serviço de Suporte Técnico em TI (art. 29, parágrafo único): atendimento aos usuários com histórico de requisições, incidentes e problemas (I); identidade e acesso de usuários às soluções de TI (III); suporte audiovisual em eventos (IV); inventário e configuração de equipamentos, softwares e licenças (V).
  • Serviço de Infraestrutura e Segurança em TI (art. 30, parágrafo único): rede local e remota (I); ativos de infraestrutura e Data Center (II); bancos de dados corporativos e big data (III); capacidade e disponibilidade (IV); políticas de segurança da infraestrutura (V); backup corporativo (VI); governança de dados e Data Lake (VII e VIII); acesso às bases de dados corporativas (IX); política de administração de dados (X).
  • Serviço de Inteligência Artificial (art. 31, parágrafo único): estratégias e padrões de IA (I); dados para IA (III); modelos (IV); qualidade e precisão dos resultados (VI); uso ético da IA (VIII); capacitação (IX); termos de referência e fiscalização dos contratos de IA (XI e XII).
  • Comitês (art. 109): colegiados consultivos, deliberativos ou operacionais, permanentes. São criados por Resolução ou Portaria da Presidência; a portaria de implementação fixa objetivos, competências, funcionamento, membros, vinculação e prestação de contas (§§ 2º e 3º).

PDTI 2025–2026 (pdti-2025-2026.txt):

  • Aprovação: a Ordem de Serviço nº 001/2025-CETI, de 23/04/2025, aprova o PDTI do biênio 2025–2026 (art. 1º). Cada iniciativa que envolve a TI é desdobrada e registrada no Sistema de Gestão e Planejamento (SGP) (art. 2º).
  • O que é (seção 1): instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, alinhado ao Plano Estratégico 2021–2030. Elaboração: Diretoria de TI. Aprovação: CETI. Vigência de 24 meses, de janeiro de 2025 a dezembro de 2026. Para a aprovação pelo CETI, o PDTI cita a RA nº 15/2024, art. 8º, parágrafo único, com a RN nº 13/2016, art. 2º, I a IV. A própria RA nº 15/2024 diz que os planos diretores temáticos são aprovados pela ata da reunião do comitê da temática, por ordem de serviço do gestor da unidade ou pela ata da reunião de avaliação da estratégia, até 15 de abril (art. 12, IV), prazo que a Presidência pode excepcionar por portaria (§ 1º). Para a elaboração, o PDTI cita a RA nº 19/2022, revogada depois pela RA nº 14/2025 (art. 112, I), que não fala em PDTI pelo nome [CONFERIR: o ato que hoje dá a elaboração à Diretoria de TI; o mais próximo é a RA nº 14/2025, art. 27, § 2º, III e IV]. A seção 7 chama o órgão que aprova de “Comitê Gestor de TI”; a seção 1 e a Ordem de Serviço falam em CETI.
  • Onde se encaixa (seção 7 e RA nº 15/2024, arts. 4º e 8º): o Plano Estratégico (nível estratégico) orienta o Plano de Controle Externo e o Plano de Gestão (nível tático); deles saem os planos diretores, de dois anos, no nível operacional (art. 4º e art. 8º). O PDTI é um plano diretor temático, previsto para a área de TI (art. 8º, parágrafo único). As diretrizes vêm do Plano de Gestão da Presidência 2025–2026 (Portaria nº 260/2025-GPRES, seção 3).
  • Missão da Diretoria de TI (seção 6): gerar valor para as unidades e para a sociedade com transformação digital e soluções inovadoras, para aprimorar a eficiência do controle externo.
  • Sete critérios de priorização (seção 8, Tabela 1): CP01 alinhamento às prioridades da gestão (nota de 1 a 50); CP02 impacto de não fazer; CP03 público-alvo; CP04 maturidade dos requisitos; CP05 complexidade na coleta dos requisitos; CP06 complexidade técnica; CP07 escala do projeto, medida em homem-dia. Os cinco primeiros olham o negócio; os dois últimos, a arquitetura e a capacidade de entrega. Nos critérios de complexidade e escala, quanto maior, menor a nota (alta vale 2,5; baixa vale 10).
  • Portfólio (seções 9 a 11): iniciativas sem custo, vindas dos planos diretores das áreas, em ordem de prioridade (códigos A); e iniciativas com custo (códigos C), separadas em investimento e custeio. Exemplos da Diretoria de TI: integrar a IA às rotinas (A40); padrões de segurança do Microsoft 365 (A43); redundância do link de internet (A39); programa permanente de segurança da informação (A42); rotina de governança de dados (A41). Com custo: serviços gerenciados de segurança da informação (C29); gerenciamento de acesso privilegiado (C18); certificados digitais A1 e A3 (C17).
  • Três indicadores (seção 12): Índice de suporte digital, meta 95% (manutenção corretiva no prazo, disponibilidade da internet e dos ativos); Índice de Inovação em TI, meta 80% (iniciativas concluídas em suporte digital, IA e governança de dados); Percentual de incidentes de informação tratados, meta 80%, só os de criticidade alta e média.

Como a FCC cobra

O CETI como órgão consultivo e permanente, que decide por recomendações; quem cuida de cada tema na Política de Segurança da Informação (art. 16); as funções avaliar, direcionar e monitorar e os mecanismos liderança, estratégia e controle; e qual serviço da Diretoria de TI faz o quê.

  • Os requisitos do pedido de solução nova ao CETI e a aprovação prévia (RN nº 13/2016, art. 19).
  • Regras de reunião do CETI: quórum mínimo de 4, vedação de abstenção, 5 dias de convocação, voto de qualidade do Presidente.
  • Composição e coordenação do Comitê de Segurança da Informação (RA nº 17/2024, art. 18) e o DPO definido pela Presidência (art. 17).
  • Os dez princípios de segurança da informação do Tribunal, que vão além da tríade (art. 8º).
  • Os quatro serviços da Diretoria de TI e a vinculação à Secretaria Executiva da Presidência (RA nº 14/2025, arts. 23 e 27).
  • PDTI: biênio, quem elabora e quem aprova, critérios de priorização e metas dos indicadores.

Pegadinhas

  • “O CETI é órgão deliberativo, e suas decisões obrigam as unidades.” Falso: é consultivo; decide por recomendações, e o que exigir ato normativo vai à Presidência (RN nº 13/2016, art. 1º, §§ 1º e 2º).
  • “Os membros do CETI recebem gratificação pelas reuniões.” Falso: não há remuneração complementar em nenhuma hipótese (art. 4º, § 2º).
  • “No CETI, o membro pode se abster quando não tiver opinião.” Falso: a abstenção é vedada (art. 9º, III).
  • “O pedido de solução nova é submetido ao CETI pela Diretoria de TI.” Falso: quem submete é a unidade demandante (art. 19, caput); a TI faz o exame técnico.
  • “As competências da TI estão no Capítulo II da RN nº 13/2016.” Falso: esse capítulo foi revogado; hoje estão na RA nº 14/2025, arts. 27 a 31.
  • “A alta administração inclui o Plenário.” Falso: a alta administração é o Presidente, o chefe de gabinete e os dirigentes das unidades vinculadas à Presidência; o Plenário é outra instância (RA nº 14/2024, arts. 2º, V, e 12).
  • “Os mecanismos de governança são avaliar, direcionar e monitorar.” Falso: essas são as funções (art. 3º); os mecanismos são liderança, estratégia e controle (art. 6º).
  • “A PSI do Tribunal só vale para o ambiente informatizado.” Falso: abrange também os meios convencionais (RA nº 17/2024, art. 5º).
  • “A gestão de mudanças é coordenada pela Diretoria de TI.” Falso: pela DI-PLAN, com as áreas envolvidas (art. 16, IV).
  • “As normas de segurança em redes sociais são propostas pela Diretoria de TI.” Falso: pela Diretoria de Comunicação (art. 16, VI).
  • “O Comitê de Segurança da Informação é instituído pelo CETI e coordenado pela Presidência.” Falso: é instituído a cada dois anos pela Presidência e coordenado pela Diretoria de TI (art. 18, caput e § 1º).
  • “O encarregado (DPO) é escolhido pelo Comitê de Segurança da Informação.” Falso: compete à Presidência defini-lo (art. 17).
  • “A identidade e o acesso dos usuários ficam com o Serviço de Infraestrutura e Segurança.” Falso: a RA nº 14/2025 os põe no Serviço de Suporte Técnico (art. 29, parágrafo único, III); a Infraestrutura controla o acesso às bases de dados (art. 30, parágrafo único, IX).
  • “A Diretoria de TI é subordinada diretamente à Presidência.” Cuidado: o PDTI, de abril de 2025, diz isso (seção 4), mas a RA nº 14/2025, de outubro de 2025, a põe na Secretaria Executiva da Presidência (art. 23, § 2º, III).
  • “No PDTI, quanto maior a complexidade técnica, maior a nota da demanda.” Falso: é o contrário; maior complexidade, maior risco, menor nota (seção 8, CP06).
  • “O PDTI 2025–2026 é aprovado pelo Plenário.” Falso: é aprovado pelo CETI, pela Ordem de Serviço nº 001/2025-CETI (art. 1º).

Explique com suas palavras

Explique a um colega o caminho de um pedido de sistema novo no TCE-GO, do pedido da unidade até o acompanhamento, dizendo o papel do CETI, do PDTI, da Diretoria de TI e da Política de Segurança da Informação.

  1. Escreva sem olhar a lição, com frases curtas e um exemplo seu.
  2. Onde travar ou precisar de jargão, há uma lacuna: releia só essa parte.
  3. Compare com a explicação-modelo e reescreva o que faltou.

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Comparar com uma explicação-modelo

A unidade que precisa do sistema faz o pedido ao CETI. Ela descreve a solução, justifica, diz a que objetivo estratégico serve e estima custo, prazo e riscos. O CETI analisa os pedidos a cada semestre e, sem a aprovação dele, o projeto não começa.

O CETI é consultivo: ele recomenda. A Diretoria de TI faz o exame técnico e propõe a prioridade com os critérios do PDTI, que dão nota maior ao que a gestão quer e ao que é simples de fazer. O PDTI vale dois anos e é aprovado pelo próprio CETI.

Na execução, a Diretoria de TI divide o trabalho: Sistemas desenvolve, Infraestrutura e Segurança cuida do banco e do backup, Suporte cria os acessos. O gestor da área classifica as informações e diz quem pode acessar. No fim, os indicadores do PDTI mostram o resultado, e a governança monitora.

Teste-se

Legislação aplicada à TI · Normativos de TI do TCE-GO · Inédita, estilo FCC

Questão 1 de 3

Nos termos da Resolução Normativa nº 13/2016 do TCE-GO, texto compilado, o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) é

Alternativas

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Legislação aplicada à TI · Normativos de TI do TCE-GO · Inédita, estilo FCC

Questão 2 de 3

De acordo com a Resolução Administrativa nº 17/2024 do TCE-GO, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação, cabe

Alternativas

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Legislação aplicada à TI · Normativos de TI do TCE-GO · Inédita, estilo FCC

Questão 3 de 3

Segundo a Resolução Administrativa nº 14/2025 do TCE-GO, que define a estrutura organizacional, compete ao Serviço de Infraestrutura e Segurança em TI, integrante da Diretoria de Tecnologia da Informação,

Alternativas

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Mais duas questões deste tópico estão em Questões.

Flashcards gerados

FrenteVerso
Pedido de solução nova de TI ao CETI (RN nº 13/2016, art. 19) A unidade demandante envia descrição, justificativa, iniciativa estratégica, estimativa de custo, esforço e tempo e principais riscos. As demandas são analisadas a cada semestre, e a aprovação do CETI é indispensável para começar. Exemplo: A Ouvidoria quer um sistema de denúncias; sem o aval do CETI, a TI não começa o desenvolvimento, salvo se o Comitê dispensar o exame prévio.
Comitê de Segurança da Informação (RA nº 17/2024, art. 18) Instituído a cada dois anos pela Presidência e coordenado pela Diretoria de TI, com pelo menos oito unidades. Coordena o SGSI, monitora requisitos legais (ISO/IEC 27001 e LGPD) e relata o desempenho do SGSI à DI-PLAN. Exemplo: Na reunião do comitê sentam a TI, a Comunicação, a Escola Superior de Controle Externo e a Assessoria de Segurança Institucional, entre outras.
Reunião e votação no CETI (RN nº 13/2016, arts. 9º, 11 e 14) Quórum mínimo de 4 membros, abstenção vedada, convocação com 5 dias de antecedência. Busca-se o consenso; na votação, maioria simples, e o Presidente desempata com o voto de qualidade. Exemplo: Com 3 a 3 na votação, o Presidente do CETI decide; ninguém presente pode se abster.
Critérios de priorização do PDTI 2025–2026 (seção 8) Sete critérios. Cinco olham o negócio (alinhamento à gestão, impacto de não fazer, público-alvo, maturidade e complexidade dos requisitos); dois olham a entrega (complexidade técnica e escala). Em complexidade e escala, quanto maior, menor a nota. Exemplo: Um projeto pequeno e simples ganha 10 em complexidade técnica; um grande e complexo ganha 2,5.
Níveis de gestão na governança do TCE-GO (RA nº 14/2024, art. 14) Estratégica (Plenário e alta administração), tática (secretários e diretores), operacional (gerentes e chefes de serviço) e de crise (comitê especial para eventos de grave repercussão). Exemplo: Um diretor está na gestão tática; o chefe do Serviço de Suporte Técnico em TI, na operacional.

Ligação com o estudo de caso

Num caso que peça uma solução de TI para o próprio TCE-GO, mostre que conhece o caminho interno:

  • Na proposta: a demanda vai ao CETI com os cinco elementos do art. 19 da RN nº 13/2016 e depende da aprovação dele (§ 3º). Diga como ela pontuaria nos critérios do PDTI (seção 8).
  • Na execução: distribua o trabalho entre os serviços da Diretoria de TI (RA nº 14/2025, arts. 28 a 31) e, se houver contratação, lembre que gerenciá-la e fiscalizá-la é competência da Diretoria (art. 27, § 2º, VII).
  • Na segurança: classificação dos ativos pelo gestor da informação (RA nº 17/2024, art. 12, II); segurança especial e rastreabilidade em sistema com acesso público (art. 13, I, d); backup com testes (art. 16, V); acordo de confidencialidade no contrato (art. 14, parágrafo único).
  • No acompanhamento: indicadores e metas do PDTI (seção 12), avaliação pelo CETI (RN nº 13/2016, art. 2º, II) e as funções de governança (RA nº 14/2024, art. 3º).

Um ponto de atenção: os textos citam unidades com nomes de antes da RA nº 14/2025, como a Gerência de TI (RN nº 13/2016) e a DI-PLAN (RA nº 14/2024 e RA nº 17/2024). Na prova, cite o artigo como está escrito e, se o caso pedir, diga que a estrutura atual é a da RA nº 14/2025.

Fontes da lição

  • Edital nº 01/2026, Anexo II, Legislação Aplicada à Tecnologia da Informação (fontes/edital-01-2026.txt).
  • Resolução Normativa nº 13/2016 do TCE-GO (CETI), texto compilado, arts. 1º a 20 e Capítulo II revogado (fontes/tce-go/rn-13-2016-ceti.txt, obtido no gnoi.tce.go.gov.br em 05/11/2026).
  • Resolução Administrativa nº 14/2024 do TCE-GO (Política de Governança Organizacional), texto compilado, arts. 2º a 9º e 12 a 14 (fontes/tce-go/ra-14-2024-governanca.txt, obtido em 05/11/2026).
  • Resolução Administrativa nº 17/2024 do TCE-GO (Política de Segurança da Informação), texto compilado, arts. 2º a 20 (fontes/tce-go/ra-17-2024-seguranca-informacao.txt, obtido em 05/11/2026).
  • Resolução Administrativa nº 14/2025 do TCE-GO (estrutura organizacional), texto compilado, arts. 23, 24, 27 a 31, 38, 109 e 112 (fontes/tce-go/ra-14-2025-estrutura-organizacional.txt, obtido em 05/11/2026).
  • Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2025–2026 e Ordem de Serviço nº 001/2025-CETI, seções 1 a 12 (fontes/tce-go/pdti-2025-2026.txt, obtido no portal do TCE-GO em 04/11/2026).
  • Resolução Administrativa nº 15/2024 do TCE-GO (Sistema de Planejamento e Gestão), texto compilado, arts. 4º, 8º e 12 (fontes/tce-go/ra-15-2024-planejamento-gestao.txt, obtido em 05/11/2026).

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