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Políticas institucionais e resoluções do TCE-GO

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Do zero

A Lei Orgânica diz o que o TCE-GO faz, e o Regimento Interno diz como os processos andam. Faltam as regras da casa por dentro: quem é quem no organograma, como se protege a informação, como se usa IA, como se cuida das pessoas, como se fala com a imprensa e como se planeja o trabalho. Essas regras vêm em resoluções aprovadas pelo Plenário.

Pense numa empresa grande. Ela tem um organograma (quem manda em quem e quem faz o quê) e um manual do funcionário com um capítulo por assunto: senhas, dados de clientes, uso de ferramentas, carreira, imprensa e metas do ano. No TCE-GO, o organograma é a RA 14/2025; os capítulos do manual são as outras seis resoluções desta lição.

As sete resoluções cobradas no edital, numa frase cada:

  1. RA 14/2025: a estrutura organizacional, com as competências de cada órgão e unidade.
  2. RA 17/2024: a Política de Segurança da Informação.
  3. RN 5/2024: como o Tribunal aplica a LGPD aos dados pessoais que trata.
  4. RA 24/2024: o uso de ferramentas de Inteligência Artificial, com o IAGO como IA oficial.
  5. RA 5/2024: a Política de Gestão de Pessoas.
  6. RA 19/2024: a Política de Comunicação.
  7. RA 15/2024: o Sistema de Planejamento e Gestão, com os planos e quem os aprova.

O Regimento manda dar a forma de resolução aos atos normativos, aos que definem estruturas, atribuições e funcionamento dos órgãos e à matéria administrativa interna (RI, art. 155, § 1º, I). A Resolução Normativa (RN) serve para disciplinar a fiscalização que envolva pessoa, órgão ou entidade sob a jurisdição do Tribunal (RI, art. 156, I); a RN 5/2024 trata justamente dos dados dos jurisdicionados nos processos (art. 1º). O nome Resolução Administrativa (RA) não aparece no texto do Regimento. Que a RA seja a resolução de matéria interna do art. 155, § 1º, I: [CONFERIR].

Frase para guardar: organograma em 7 grupos; IAGO para dado protegido; CPF por inteiro; encarregado fora de TI, pessoas e finanças; plano estratégico de no mínimo 6 anos no Plenário, plano de gestão de 2 anos por portaria do Presidente.

Em 1 minuto

Os artigos citados vêm dos textos compilados em fontes/tce-go/, baixados em 05/11/2026. Artigo sem outra indicação é da resolução do item.

  • RA 14/2025 (estrutura): sete grupos (art. 2º): corpo deliberativo (Pleno e duas Câmaras), corpo diretivo (Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral), órgãos superiores, Ministério Público de Contas, segurança institucional, cinco Secretarias e comitês e comissões. O Pleno é o órgão colegiado máximo e a instância máxima de governança (art. 3º).
  • RA 17/2024 (segurança da informação): institui o SGSI dentro do Sistema de Gestão Integrado, o SGI (art. 3º, I). O Comitê de Segurança da Informação é instituído a cada dois anos pela Presidência e coordenado pela Diretoria de TI (art. 18). A lição de Normativos de TI aprofunda.
  • RN 5/2024 (dados pessoais): o CPF é imprescindível e aparece inteiro, sem máscara (art. 9º, §§ 1º e 3º). O encarregado é indicado pelo Presidente e não pode estar lotado em finanças, gestão de pessoas ou TI (art. 16, § 3º). O titular pede pela Ouvidoria; pedido anônimo é indeferido (art. 18, caput e § 3º).
  • RA 24/2024 (IA): o IAGO é a IA generativa oficial (art. 3º). Em plataforma externa, só dados públicos e nunca conta com e-mail institucional (art. 4º, IV e V). Informação legalmente protegida, só na IA do Tribunal (art. 5º).
  • RA 5/2024 (gestão de pessoas): 25 diretrizes (art. 4º) e responsabilidades do gestor (art. 5º) e do servidor (art. 6º). A ESCOEX é vetor essencial do desenvolvimento profissional (art. 2º, § 2º).
  • RA 19/2024 (comunicação): a Diretoria de Comunicação gere e revisa a política (art. 3º). A revisão ocorre sempre que sai um novo Plano Estratégico (art. 4º). IA é permitida como suporte (art. 13), mas é vedado esconder do público que ela foi usada (art. 14, VII).
  • RA 15/2024 (planejamento e gestão): quatro planos em três níveis (art. 4º). Plano Estratégico de no mínimo 6 anos; Plano de Controle Externo, Plano de Gestão e planos diretores de 2 anos (arts. 5º a 8º). Fiscalização já iniciada só é cancelada pelo Tribunal Pleno (art. 20).

Exemplo concreto: uma auditoria, sete resoluções

Ana é auditora no Serviço de Fiscalização da Educação e Desenvolvimento Social. O painel de dados do Tribunal mostra que um contrato de merenda escolar custou o dobro do ano anterior. Os documentos trazem o nome e o CPF do secretário responsável.

  1. Onde Ana trabalha. O serviço dela pertence à Diretoria de Fiscalização do Eixo Social, que pertence à Secretaria de Controle Externo, uma das cinco unidades básicas (RA 14/2025, art. 2º, VI, alínea d, e art. 63, § 1º, IV, alínea b).
  2. Fiscalizar ou não. A Secretaria de Controle Externo propõe uma auditoria com base em risco, materialidade, relevância e oportunidade (RA 15/2024, arts. 16 e 17, § 1º). A auditoria se enquadra numa diretriz do Plano de Controle Externo, e o relator aprova sozinho (art. 18, parágrafo único).
  3. O CPF. No relatório, Ana escreve o CPF inteiro, sem asteriscos: ele identifica o responsável sem margem de dúvida (RN 5/2024, art. 9º, §§ 1º a 3º).
  4. A IA. Para resumir as 300 páginas do processo, Ana usa o IAGO, e não um chatbot da internet: os autos têm dados pessoais e informação protegida (RA 24/2024, arts. 4º, III, e 5º). Ela confere o resumo e assina o relatório como autora (art. 4º, I e II).
  5. A senha. Um colega pede a senha de Ana para “adiantar” o trabalho. Ela recusa: cada usuário zela pelas próprias credenciais, e o Tribunal pode revogá-las se a regra for descumprida (RA 17/2024, art. 10, I e parágrafo único).
  6. A imprensa. Um jornalista liga para Ana. Ela encaminha o pedido: o contato das unidades com a imprensa passa pela área de Comunicação ou com o conhecimento dela (RA 19/2024, art. 10, XIII).
  7. O secretário quer saber que dados o Tribunal tem dele. Ele faz o pedido pela Ouvidoria, identificado. Recebe uma resposta simplificada na hora ou uma declaração completa em até 15 dias (RN 5/2024, art. 18, caput e § 1º).
  8. A avaliação. No início do período avaliativo, o chefe de Ana firmou com ela um acordo de trabalho com os resultados e comportamentos esperados (RA 5/2024, art. 5º, X). Agora, a auditoria entra na avaliação de desempenho, com feedback (art. 4º, XII).

RA 14/2025: o organograma

A RA 14/2025 define a estrutura organizacional com as competências e atribuições de cada órgão (art. 1º). Ela revogou as RAs 19/2022, 15/2023, 23/2024 e 6/2025 (art. 112).

Grupo (art. 2º) Quem está nele
I. Órgãos colegiados do corpo deliberativo Tribunal Pleno, Primeira Câmara e Segunda Câmara
II. Órgãos do corpo diretivo Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral
III. Órgãos superiores Gabinetes de Conselheiros, Gabinetes de Conselheiros Substitutos, Ouvidoria e Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento (ESCOEX)
IV. Órgãos com independência funcional Ministério Público de Contas
V. Unidades de apoio à segurança institucional Assistência de Segurança Policial Militar e Assistência de Segurança Bombeiro Militar
VI. Unidades básicas Secretaria Executiva da Presidência, Secretaria de Planejamento, Secretaria Administrativa, Secretaria de Controle Externo e Secretaria-Geral
VII. Unidades colegiadas Comitês e comissões permanentes

O Tribunal Pleno representa a instância máxima de governança do Tribunal, deliberando sobre políticas, planos, diretrizes e normas institucionais de caráter estratégico e tático.

RA 14/2025, art. 3º, § 2º

O que cada órgão de cúpula faz:

  • Pleno (art. 3º): os 7 Conselheiros, presidido pelo Presidente. Quórum e procedimentos ficam no Regimento.
  • Câmaras (art. 4º): 3 Conselheiros cada, sem o Presidente do Tribunal, presididas por um de seus membros.
  • Presidência (art. 5º): dirige administrativamente o Tribunal (atos de administração orçamentária, financeira e patrimonial) e o representa perante os Poderes e as autoridades.
  • Vice-Presidência (art. 8º): substitui o Presidente nas ausências e impedimentos e colabora com ele quando solicitada.
  • Corregedoria-Geral (art. 9º): orienta, disciplina e apura as atividades funcionais de membros e servidores e avalia os resultados das unidades.
  • Ouvidoria (art. 16): dirigida por um Conselheiro; integra a sociedade ao Tribunal e fortalece o controle social.
  • ESCOEX (art. 17): dirigida por um Conselheiro; profissionaliza e qualifica servidores e gestores públicos.
  • Ministério Público de Contas (art. 18): guarda da lei e fiscal de sua execução, com unidade, indivisibilidade e independência funcional. O Colégio de Procuradores discute os assuntos internos (§ 5º).

A RA 14/2025 fala em Conselheiros Substitutos (art. 2º, III, b); o Regimento chama de Auditores os que substituem os Conselheiros (RI, arts. 52 a 56). É o mesmo cargo com dois nomes: a lei da carreira escreve “gabinetes dos Auditores/Conselheiros Substitutos” (Lei nº 15.122/2005, art. 3º-A, § 3º, na redação da Lei nº 23.500/2025). A Lei Orgânica remete à Lei nº 23.122/2024, que dispõe sobre a nomenclatura do cargo de Auditor; o texto dela não está em fontes/: [CONFERIR].

Unidade básica Finalidade O que tem dentro (exemplos)
Secretaria Executiva da Presidência (arts. 23 e 24) Apoiar a execução do Plano de Gestão da Presidência, articular as unidades e representar a Presidência Diretorias de Controle Interno, de Tecnologia da Informação, de Relações Institucionais e Cerimonial, de Comunicação e Jurídica
Secretaria de Planejamento (art. 38) Governança e gestão; dirige o Sistema de Gestão Integrado (SGI) Diretoria de Estratégia (com o serviço de inovação) e Diretoria de Melhoria Contínua
Secretaria Administrativa (art. 43) Atividades administrativas: suprimentos, pessoas, finanças e patrimônio Diretorias de Administração, de Gestão de Pessoas e de Contabilidade, Orçamento e Finanças
Secretaria de Controle Externo (art. 63) Atividades técnicas de controle externo, com apoio às atividades jurisdicionais Serviço de Informações Estratégicas e seis diretorias: Suporte Estratégico, Eixo Social, Eixo Administrativo, Contas, Obras e Serviços de Engenharia e Pessoal
Secretaria-Geral (art. 97) Atividades processualísticas: secretaria as sessões, publica os atos, coordena o Diário Eletrônico de Contas Diretorias de Atos Oficiais e Controle, de Gestão Documental e de Registro e Jurisprudência

A Diretoria de TI fica na Secretaria Executiva da Presidência e tem quatro serviços, entre eles o Serviço de Inteligência Artificial (arts. 23, § 2º, III, e 27, § 1º). O detalhe da parte de TI está na lição de Normativos de TI.

Três regras finais da RA 14/2025:

  • Comitês e comissões permanentes (art. 109): natureza consultiva, deliberativa ou operacional. São criados por resolução do Tribunal ou portaria da Presidência e implementados por portaria da Presidência (§§ 2º e 3º).
  • Obrigações comuns (art. 110): toda unidade promove a política do SGI, define metas alinhadas aos planos, monitora indicadores e atende pedidos de acesso à informação com o apoio da Ouvidoria (incisos I, VI, X e XIII).
  • Mudar a estrutura (art. 111): a proposta deve ter, preferencialmente, manifestação prévia da Secretaria de Planejamento.

RA 17/2024: segurança da informação, em resumo

A RA 17/2024 institui a Política de Segurança da Informação (art. 1º) e o Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), parte do SGI (art. 3º, I). Ela se baseia na ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 (art. 7º) e revogou a RA 11/2022 (art. 20).

  • Quem se sujeita (art. 2º, parágrafo único): usuários, colaboradores, jurisdicionados e demais partes interessadas que acessem informações do Tribunal.
  • Princípios (art. 8º): dez: os quatro que a política quer garantir (autenticidade, confidencialidade, disponibilidade e integridade, art. 2º), mais celeridade, conhecimento, clareza, ética, privacidade e responsabilidade.
  • Graus de confidencialidade (art. 9º, VI): reservado, pessoal, sigiloso ou público.
  • Quem aprova normas específicas (art. 15): a Presidência.
  • Comitê de Segurança da Informação (art. 18): instituído bienalmente pela Presidência e coordenado pela Diretoria de TI. Coordena o SGSI e relata o desempenho dele a quem coordena o SGI (§ 3º).
  • Sanções (art. 19): as do regime jurídico dos servidores (Lei nº 20.756/2020) e do Código de Ética do Tribunal (RA 1/2014), com contraditório e ampla defesa.

Responsabilidades por área, papel do encarregado na RA 17/2024 (art. 17) e ligação com a ISO 27001 estão na lição de Normativos de TI.

RN 5/2024: dados pessoais no TCE-GO

A RN 5/2024 regulamenta a aplicação da LGPD aos dados pessoais dos jurisdicionados e demais interessados nos processos, nas peças e nas publicações (art. 1º). Ela vale para conselheiros, procuradores de contas, auditores, servidores, estagiários e colaboradores (art. 2º).

  • Base do tratamento (art. 5º): a finalidade pública, o interesse público e o exercício do controle externo. A mera disponibilidade de um banco de dados, sozinha, não justifica tratar o dado (art. 6º).
  • LGPD não fecha a transparência (art. 3º): a proteção de dados vale sem prejuízo do acesso à informação previsto na Constituição.
  • Anonimizar ou pseudonimizar (art. 9º, caput): quando for recomendável e, em ação de controle externo, desde que não atrapalhe a identificação dos responsáveis, o contraditório e a instrução.
  • CPF (art. 9º, §§ 1º a 3º): dado imprescindível. Consta, quando couber, dos acórdãos, dos autos, da lista de contas irregulares, da lista de inabilitados e dos demais documentos, na integralidade, sem mascaramento.
  • Compartilhar (art. 11): nas hipóteses do art. 26 da LGPD, com declaração do destinatário e acordo prévio com cláusulas de legitimidade e de salvaguarda. Só por comunicação formal, com certificação do destinatário (parágrafo único).
  • Transferir a entidade privada (art. 12): vedado, salvo quatro exceções, como execução descentralizada de atividade pública e prevenção de fraudes.
  • Guardar (art. 13): os dados ficam como arquivo público mesmo após o tratamento e são eliminados pela tabela de temporalidade.
  • Encarregado (art. 16): indicado pelo Presidente, com nome e contato permanentes no site (§ 1º). Não pode ser servidor lotado em gestão financeira, de pessoas ou de TI, nem quem decide sobre finalidade e meios do tratamento (§ 3º).
  • Direitos do titular (art. 18): pedido expresso e identificado, pelos canais da Ouvidoria. Resposta simplificada imediata ou declaração completa em até 15 dias (§ 1º). Pedido anônimo é indeferido liminarmente (§ 3º).
  • Mero custodiante (art. 19): se o Tribunal só guarda a base de outro órgão, o titular exerce os direitos perante o órgão responsável.

O registro do CPF nas hipóteses previstas neste artigo deve ser realizado na sua integralidade, sem qualquer técnica de mascaramento ou de ocultação.

RN 5/2024, art. 9º, § 3º

RA 24/2024: IA no Tribunal

A RA 24/2024 regula o uso e o desenvolvimento de IA por usuários internos (art. 1º): membros, servidores efetivos, comissionados e cedidos, estagiários, terceirizados e demais colaboradores (art. 2º, IX).

  • Definições (art. 2º): IA generativa, LLM, prompt, contexto e alucinação, a resposta fictícia, confiante e convincente que escapa a uma revisão superficial (V).
  • IAGO (arts. 2º, VI e VII, e 3º): o ecossistema de IA do Tribunal e a IA generativa oficial. Ele deve ser priorizado (§ 1º), e membros e gestores devem incentivar o uso (§ 2º).
  • Plataforma externa (art. 2º, VIII): IA generativa de terceiros, não aprovada oficialmente.
  • Seis diretrizes do usuário (art. 4º): conferir o que a IA gerou para achar alucinações (I); assumir autoria e responsabilidade (II); não pôr dados pessoais e sensíveis em plataforma externa (III); usar nela só dados públicos (IV); não criar conta nela com e-mail e senha institucionais (V); respeitar direitos autorais (VI).
  • Informação legalmente protegida (art. 5º): só pode ser incluída e processada na IA do Tribunal.
  • Casos omissos (art. 6º): resolve a Presidência.

RA 5/2024: gestão de pessoas

A política dá diretrizes e responsabilidades para cumprir os objetivos estratégicos (art. 2º). Implementá-la é responsabilidade de todos os servidores e gestores (art. 2º, § 1º), e a ESCOEX é vetor essencial na capacitação (art. 2º, § 2º).

  • Competências (art. 3º, IX): técnicas (da área de atuação), gerenciais (de liderança) e comportamentais (inteligência emocional e relacionamento; valem para qualquer cargo).
  • Lacuna e gestão por competências (art. 3º, XI e XII): lacuna é a diferença entre o domínio exigido e o apresentado; a gestão por competências mapeia lacunas e indica capacitação.
  • Diretrizes que mais caem (art. 4º): carreira por desempenho e mérito (II); seleção e alocação por perfil (VI); banco de talentos (IX); avaliação de desempenho com critérios claros e feedback (XII); pesquisas periódicas de clima (XVI); teletrabalho e semipresencial (XIX); monitorar desligamentos voluntários (XXII); Programa de Preparação para Aposentadoria (XXIV).
  • Gestor (art. 5º): constrói metas com a equipe, previne assédio e discriminação e faz acordo de trabalho com cada servidor por período avaliativo (I, II e X). Tem acesso a programas de competências gerenciais e comportamentais (parágrafo único).
  • Servidor (art. 6º): busca aprimorar o perfil profissional e zela pelo próprio bem-estar e pelo dos colegas (II e IV). Tem acesso a programas de competências técnicas e comportamentais (parágrafo único).
  • Quem implementa (art. 7º, parágrafo único): a unidade de gestão de pessoas, que pode pedir à Presidência comitês e comissões. Veja o nome da unidade em “Quando as resoluções não batem”.

RA 19/2024: comunicação

A política revogou a Resolução nº 7/2019 (art. 15). Sua gestão, implementação, desenvolvimento e revisão competem à Diretoria de Comunicação (art. 3º), e a área de comunicação é a gestora da marca (art. 5º).

  • Revisão (art. 4º): sempre que um novo Plano Estratégico for aprovado, com revisões intermediárias se preciso. Sempre por ato normativo, por proposta da Diretoria de Comunicação à Presidência (§ 2º).
  • Objetivos (art. 8º): diretrizes para falar com os públicos, imagem institucional e transparência.
  • Princípios (art. 9º): dez, como acesso amplo com linguagem simples (I), combate à desinformação (IV), foco no cidadão (VI) e impessoalidade (VIII).
  • Diretrizes (art. 10): 22, como imprensa intermediada pela área de Comunicação (XIII), informação à imprensa com fonte oficial e checável (XV), métricas mensais das redes sociais (XIX), linguagem simples em relatórios e decisões (XXI) e transparência no uso de IA (XXII).
  • Valor-notícia (art. 12): relevância, amplitude, novidade/atualidade e proximidade.
  • IA (art. 13): permitida como suporte a pesquisas, áudios, vídeos, textos e infográficos, conforme a política de IA.
  • Vedações (art. 14): oito, como discriminação, favorecimento pessoal, omitir ou falsear informação, divulgar sigiloso ou dado sem fonte, deixar de informar o uso de IA e usar IA fora da política.

RA 15/2024: planejamento e gestão

O sistema é o conjunto de práticas gerenciais, em especial os planos institucionais, voltado para resultados (art. 2º). Ele segue princípios de eficiência, responsabilidade, transparência, comunicação, flexibilidade, accountability e cultura de resultados (art. 3º).

Plano Nível (art. 4º) Período Quem aprova, como e até quando (art. 12)
Plano Estratégico (PET) Estratégico Mínimo de 6 anos (art. 5º) Plenário, por iniciativa do Presidente, por resolução, até a última sessão plenária de setembro do último ano de vigência
Plano de Controle Externo Tático 2 anos (art. 6º) Plenário, por iniciativa do Presidente, com apoio técnico da Secretaria de Controle Externo, por resolução, até 28 de fevereiro do ano em que entra em vigor
Plano de Gestão Tático 2 anos (art. 7º) Presidente, por portaria, até o último dia útil de fevereiro
Planos diretores Operacional (unidades ligadas à Presidência) 2 anos (art. 8º) Gestores das unidades, por ordem de serviço, até o último dia útil de março, após análise prévia da DI-PLAN e aprovação da Presidência
Planos diretores temáticos (como TI) Desdobramentos por tema, como TI e competências (art. 8º, parágrafo único) A resolução não fixa Ata do comitê do tema, ordem de serviço do gestor ou ata da reunião de avaliação da estratégia, até 15 de abril (art. 12, IV)
  • Plano de Fiscalização (art. 6º, § 1º): é parte do Plano de Controle Externo.
  • Instâncias de governança (art. 9º): o Plenário; a alta administração (Presidente, chefe de gabinete do Presidente e dirigentes das unidades vinculadas à Presidência); e as instâncias internas de apoio.
  • Reuniões de avaliação da estratégia (RAE) (art. 10, parágrafo único): o fórum da alta administração.
  • Prazos com exceção (art. 12, § 1º): o Presidente pode excepcioná-los por portaria, se surgir fato que justifique.
  • Transparência e revisão (arts. 12, § 2º, e 14, parágrafo único): todos os planos ficam no Portal do TCE-GO; a revisão segue o mesmo rito da aprovação.
  • Quem propõe fiscalização (art. 16): o relator ou a Secretaria de Controle Externo, esta com aprovação do relator. Critérios: risco, materialidade, relevância e oportunidade (art. 17, § 1º).
  • Quem decide (art. 18): o Plenário, se a auditoria, o acompanhamento ou o monitoramento não se enquadrar no plano, se a Secretaria de Controle Externo for contra ou se o pedido vier da Assembleia Legislativa. O relator decide sozinho a auditoria, o acompanhamento e o monitoramento enquadrados no plano, o levantamento e a inspeção (parágrafo único).
  • Cancelar (arts. 19 e 20): a fiscalização aprovada que não puder ser feita é cancelada pela mesma instância que a aprovou, ouvida a Secretaria de Controle Externo (art. 19, parágrafo único). Depois de iniciada, só com autorização do Tribunal Pleno (art. 20).

Comparação: quem cuida de quê

Assunto Quem decide ou conduz Fonte
Instância máxima de governança Tribunal Pleno RA 14/2025, art. 3º, § 2º
Coordenação do SGI Secretaria de Planejamento RA 14/2025, art. 38
Normas específicas de segurança da informação Presidência RA 17/2024, art. 15
Comitê de Segurança da Informação Instituído pela Presidência a cada 2 anos; coordenado pela Diretoria de TI RA 17/2024, art. 18
Encarregado de dados pessoais Indicado pelo Presidente RN 5/2024, art. 16
Pedido do titular de dados Canais da Ouvidoria RN 5/2024, art. 18
Casos omissos do uso de IA Presidência RA 24/2024, art. 6º
Implementação da política de pessoas Unidade de gestão de pessoas RA 5/2024, art. 7º, parágrafo único
Gestão e revisão da política de comunicação Diretoria de Comunicação RA 19/2024, arts. 3º e 4º
Plano Estratégico e Plano de Controle Externo Plenário, por resolução RA 15/2024, art. 12
Plano de Gestão Presidente, por portaria RA 15/2024, art. 12, II
Cancelar fiscalização já iniciada Tribunal Pleno RA 15/2024, art. 20
Política Sanção ou consequência do descumprimento
Segurança da informação Revogação de credenciais (RA 17/2024, art. 10, parágrafo único); sanções da Lei nº 20.756/2020 e do Código de Ética (art. 19)
Dados pessoais Infração administrativa, ética ou disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal (RN 5/2024, art. 21)
IA A resolução não traz capítulo de sanções; o usuário responde pelo conteúdo que usa (RA 24/2024, art. 4º, II)

Quando as resoluções não batem

As resoluções são de datas diferentes, e a RA 14/2025 mudou nomes de unidades. Os textos compilados mais antigos não acompanharam tudo.

Ponto O que diz o texto O que a estrutura de 2025 ou outra norma mostra
Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão (DI-PLAN) Apoia a alta administração e coordena o sistema de planejamento (RA 15/2024, arts. 10 e 11); coordena o SGI (RA 17/2024, art. 18, § 3º, III) A RA 14/2025 não tem DI-PLAN: o SGI e os planos estão com a Secretaria de Planejamento (art. 38, caput e § 2º, II). Se a DI-PLAN se lê hoje como Secretaria de Planejamento: [CONFERIR]
Gerência de Gestão de Pessoas Implementa a política de pessoas (RA 5/2024, art. 7º, parágrafo único) A RA 14/2025 não tem essa Gerência: quem propõe e conduz as políticas de gestão de pessoas é a Diretoria de Gestão de Pessoas (art. 53, parágrafo único, I)
Assessoria de Segurança Institucional Cuida do acesso físico e integra o Comitê de Segurança (RA 17/2024, arts. 16, III, a, e 18, § 2º) A RA 14/2025 tem Assistências de Segurança Policial Militar e Bombeiro Militar (arts. 21 e 22). Quem ocupa esse papel hoje: [CONFERIR]
RA 11/2022 Citada como base das atividades do encarregado (RN 5/2024, art. 16, § 2º) Revogada pela RA 17/2024 (art. 20), que repete as atividades do encarregado no art. 17
Prazo do plano de fiscalização Plano de Controle Externo até 28 de fevereiro, “conforme o § 3º do art. 247 do Regimento” (RA 15/2024, art. 12, I) O § 3º do art. 247 do Regimento, na redação da Resolução nº 3/2026, fala do Plano Anual de Fiscalização, submetido ao Pleno até 15 de março. Qual prazo vale para o Plano de Controle Externo: [CONFERIR]
IA do Tribunal “Inteligência Artificial do Tribunal de Contas do Estado de Goiás-AGO” (RA 24/2024, art. 5º) Erro de digitação provável por IAGO, a IA oficial (art. 3º). Confira no Diário Eletrônico de Contas: [CONFERIR]

Na RA 15/2024, o Plano Estratégico aparece no art. 12 antes do inciso I, sem número. Na RA 14/2025, o penúltimo inciso do art. 110 está numerado “IXX”. Se a questão citar o dispositivo, guie-se pelo conteúdo, não pelo número.

Como a FCC cobra

Em norma interna recente, a FCC costuma copiar o texto e trocar um elemento: o órgão que decide, o prazo, o período do plano ou o grupo a que pertence uma unidade. Decore quem faz o quê e os números.

  • Os sete grupos da estrutura e onde fica cada órgão (RA 14/2025, art. 2º).
  • Pleno como instância máxima de governança; Câmaras sem o Presidente (RA 14/2025, arts. 3º e 4º).
  • Princípios da segurança da informação e o Comitê de Segurança (RA 17/2024, arts. 8º e 18).
  • CPF sem máscara, vedações do encarregado e prazo de 15 dias ao titular (RN 5/2024, arts. 9º, 16 e 18).
  • As seis diretrizes do usuário de IA e o IAGO (RA 24/2024, arts. 3º a 5º).
  • Os três tipos de competência e quem tem acesso a qual programa (RA 5/2024, arts. 3º, 5º e 6º).
  • Valor-notícia, permissão e vedações sobre IA (RA 19/2024, arts. 12 a 14).
  • Níveis, períodos e aprovação dos planos (RA 15/2024, arts. 4º a 8º e 12).

Pegadinhas

  • “O Ministério Público de Contas integra os órgãos superiores.” Falso: é o único órgão com independência funcional; órgãos superiores são os gabinetes, a Ouvidoria e a ESCOEX (RA 14/2025, art. 2º, III e IV).
  • “A Secretaria-Geral é órgão do corpo diretivo.” Falso: é unidade básica; o corpo diretivo é Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral (RA 14/2025, art. 2º, II e VI).
  • “Por proteção de dados, o CPF aparece mascarado nos acórdãos.” Falso: vai por inteiro, sem mascaramento (RN 5/2024, art. 9º, § 3º).
  • “O encarregado deve ser servidor da Diretoria de TI.” Falso: servidor lotado em TI, gestão de pessoas ou gestão financeira não pode ser encarregado (RN 5/2024, art. 16, § 3º, I).
  • “O pedido do titular pode ser anônimo.” Falso: é indeferido liminarmente (RN 5/2024, art. 18, § 3º).
  • “Em plataforma externa de IA, pode-se usar dado pessoal se o servidor revisar o resultado.” Falso: dado pessoal e sensível nunca vai para plataforma externa; nela, só dados públicos (RA 24/2024, art. 4º, III e IV).
  • “A RA 19/2024 proíbe usar IA na produção de conteúdo.” Falso: permite como suporte (art. 13); veda é esconder o uso ou usar fora da política (art. 14, VII e VIII).
  • “O gestor tem acesso a programas de competências técnicas e comportamentais.” Falso: o gestor, gerenciais e comportamentais; o servidor, técnicas e comportamentais (RA 5/2024, arts. 5º e 6º, parágrafos únicos).
  • “O Plano de Gestão é aprovado pelo Plenário.” Falso: pelo Presidente, mediante portaria (RA 15/2024, art. 12, II).
  • “O Plano Estratégico tem periodicidade de 2 anos.” Falso: mínimo de 6 anos; 2 anos são do Plano de Controle Externo, do Plano de Gestão e dos planos diretores (RA 15/2024, arts. 5º a 8º).
  • “Iniciada a fiscalização, o relator pode cancelá-la sozinho.” Falso: só com autorização do Tribunal Pleno (RA 15/2024, art. 20).

Explique com suas palavras

Explique a um colega recém-empossado no TCE-GO onde ele pode usar IA com os autos de um processo, como o CPF do responsável aparece no relatório e a quem o cidadão pede para saber que dados o Tribunal tem dele.

  1. Escreva sem olhar a lição, com frases curtas e um exemplo seu.
  2. Onde travar ou precisar de jargão, há uma lacuna: releia só essa parte.
  3. Compare com a explicação-modelo e reescreva o que faltou.

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Comparar com uma explicação-modelo

Para trabalhar com os autos, use o IAGO, que é a IA oficial do Tribunal. Informação protegida por lei só pode entrar nele. Num chatbot da internet, só vão dados públicos, nunca dado pessoal, e você não cria conta com o e-mail do Tribunal. Seja qual for a ferramenta, você confere o resultado e assina como autor.

No relatório, o CPF do responsável vai inteiro, sem asteriscos, porque é ele que identifica a pessoa com certeza.

O cidadão que quer saber que dados o Tribunal tem dele faz o pedido pela Ouvidoria, identificado. Ele recebe uma resposta simples na hora ou uma declaração completa em até 15 dias. Se o pedido for anônimo, é recusado.

Teste-se

Legislação Institucional · Resoluções do TCE-GO · Inédita, estilo FCC

Questão 1 de 3

De acordo com a Resolução Administrativa nº 14/2025 do TCE-GO, que define a estrutura organizacional do Tribunal, são, respectivamente, órgão do Corpo Diretivo e órgão Superior:

Alternativas

A–E escolhem, Enter confirma. Botão direito ou Shift + letra risca.

Toque longo numa alternativa para riscá-la.

Legislação Institucional · Resoluções do TCE-GO · Inédita, estilo FCC

Questão 2 de 3

Nos termos da Resolução Normativa nº 5/2024 do TCE-GO, que regulamenta o tratamento e a proteção de dados pessoais no Tribunal, o encarregado pelo tratamento de dados pessoais

Alternativas

A–E escolhem, Enter confirma. Botão direito ou Shift + letra risca.

Toque longo numa alternativa para riscá-la.

Legislação Institucional · Resoluções do TCE-GO · Inédita, estilo FCC

Questão 3 de 3

Um servidor do TCE-GO pretende usar uma plataforma externa de Inteligência Artificial Generativa, não aprovada oficialmente pelo Tribunal, para apoiar a redação de um texto. Segundo a Resolução Administrativa nº 24/2024 do TCE-GO, ele deve

Alternativas

A–E escolhem, Enter confirma. Botão direito ou Shift + letra risca.

Toque longo numa alternativa para riscá-la.

Mais duas questões deste tópico estão em Questões.

Flashcards gerados

FrenteVerso
Como o CPF aparece nos documentos do TCE-GO? (RN 5/2024, art. 9º, §§ 1º e 3º) Por inteiro, sem mascaramento nem ocultação. Ele é dado imprescindível para identificar o responsável sem margem de dúvida. Exemplo: No acórdão que julga irregulares as contas de um secretário, o CPF dele vem com os 11 dígitos, sem asteriscos.
Como o titular pede acesso aos seus dados no TCE-GO? (RN 5/2024, art. 18) Por requerimento expresso e identificado, pelos canais da Ouvidoria. A resposta é simplificada e imediata ou uma declaração completa em até 15 dias; pedido anônimo é indeferido liminarmente. Exemplo: Um ex-prefeito pede pela Ouvidoria a lista dos dados que o Tribunal tem dele e recebe a declaração completa em 10 dias.
Quem institui e quem coordena o Comitê de Segurança da Informação? (RA 17/2024, art. 18) A Presidência o institui a cada dois anos, e a Diretoria de TI o coordena (caput e § 1º). Ele coordena o SGSI e monitora requisitos legais, como a NBR ISO/IEC 27001:2022 e a LGPD (§ 3º). Exemplo: Nas reuniões, coordenadas pela Diretoria de TI, sentam no mínimo representantes de oito unidades, entre elas a própria Diretoria de TI, a ESCOEX e a Diretoria de Comunicação (§ 2º).
Que programas de competências o gestor e o servidor têm? (RA 5/2024, arts. 5º e 6º) O gestor, de competências gerenciais e comportamentais; o servidor, de competências técnicas e comportamentais. Exemplo: Um chefe de serviço faz um curso de liderança (gerencial); um auditor da equipe dele faz um curso de auditoria de obras (técnica).
Quem cancela uma fiscalização? (RA 15/2024, arts. 19 e 20) Antes de começar, a mesma instância que a aprovou, ouvida a Secretaria de Controle Externo. Depois de iniciada, só o Tribunal Pleno. Exemplo: Uma auditoria aprovada pelo relator e ainda não iniciada é cancelada por ele; se a equipe já está em campo, o cancelamento vai ao Pleno.

Ligação com o estudo de caso

Se o estudo de caso pedir um sistema para o TCE-GO, estas resoluções viram requisitos:

  • IA com dois trilhos (RA 24/2024, arts. 4º e 5º): dado protegido só no IAGO; bloquear ou alertar o envio de dado pessoal a plataformas externas.
  • CPF sem máscara nos documentos do Tribunal (RN 5/2024, art. 9º, § 3º): o campo é obrigatório e exibido por inteiro nos acórdãos; a anonimização fica para outros dados, quando não atrapalhar a instrução (art. 9º, caput).
  • Pedido do titular com prazo (RN 5/2024, art. 18): protocolo pela Ouvidoria, identificação obrigatória, resposta simplificada imediata ou completa em até 15 dias.
  • Compartilhamento formal (RN 5/2024, art. 11, parágrafo único): envio de dados só por canal formal, com certificação do destinatário e trilha de auditoria.
  • Classificação da informação (RA 17/2024, art. 9º, VI): cada ativo com grau reservado, pessoal, sigiloso ou público, e o acesso derivado do grau.
  • Rótulo de conteúdo gerado por IA (RA 19/2024, arts. 10, XXII, e 14, VII): o portal informa quando um texto ou imagem foi feito com IA.
  • Plano diretor de TI no calendário (RA 15/2024, arts. 8º, parágrafo único, e 12, IV): o plano temático de TI é aprovado até 15 de abril e fica no Portal (art. 12, § 2º).

Fontes da lição

  • Edital nº 01/2026, Anexo II, Legislação Institucional, com a retificação (conteudo/edital.yaml, tópico li-resolucoes).
  • Resolução Administrativa nº 14/2025 do TCE-GO, texto compilado, arts. 1º a 5º, 8º, 9º, 16 a 18, 21 a 24, 27, 31, 38, 43, 53, 63, 97 e 109 a 112 (fontes/tce-go/ra-14-2025-estrutura-organizacional.txt).
  • Resolução Administrativa nº 17/2024 do TCE-GO, texto compilado, arts. 1º a 3º, 7º a 10, 15 a 20 (fontes/tce-go/ra-17-2024-seguranca-informacao.txt).
  • Resolução Normativa nº 5/2024 do TCE-GO, texto compilado, arts. 1º a 6º, 9º, 11 a 13, 16, 18, 19 e 21 (fontes/tce-go/rn-5-2024-protecao-dados.txt).
  • Resolução Administrativa nº 24/2024 do TCE-GO, texto compilado, arts. 1º a 6º (fontes/tce-go/ra-24-2024-inteligencia-artificial.txt).
  • Resolução Administrativa nº 5/2024 do TCE-GO, texto compilado, arts. 2º a 7º (fontes/tce-go/ra-5-2024-gestao-de-pessoas.txt).
  • Resolução Administrativa nº 19/2024 do TCE-GO, texto compilado, arts. 3º a 5º, 8º a 10 e 12 a 15 (fontes/tce-go/ra-19-2024-comunicacao.txt).
  • Resolução Administrativa nº 15/2024 do TCE-GO, texto compilado, arts. 2º a 20 (fontes/tce-go/ra-15-2024-planejamento-gestao.txt).
  • Resolução nº 22/2008 (Regimento Interno do TCE-GO), texto compilado, arts. 52 a 56, 155, 156 e 247, para as comparações (fontes/tce-go/ri-resolucao-22-2008-compilado.txt).
  • Lei nº 15.122/2005 (carreira do TCE-GO), art. 3º-A, § 3º, e nota de abertura da Lei nº 16.168/2007 sobre a Lei nº 23.122/2024, para o nome Conselheiro Substituto (fontes/leis-go/lei-15122-2005-carreira-tce.txt e fontes/leis-go/lei-16168-2007-lei-organica-tce.txt).

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