Plano de carreiras do TCE-GO (Lei nº 15.122/2005) e regime jurídico dos servidores de Goiás (Lei nº 20.756/2020)
Do zero
O edital cobra duas leis que andam juntas. Pense num prédio de escritórios.
- A Lei nº 15.122/2005 é o mapa do prédio do TCE-GO. Diz quais cargos existem, o que cada um faz e como se sobe: caminhar pelo corredor do mesmo andar (de um grau para o seguinte) ou subir de andar (de um nível para o seguinte).
- A Lei nº 20.756/2020 é o regulamento do condomínio de todos os servidores civis do Estado. Diz como se entra (nomeação, posse, exercício), o período de prova (estágio probatório), os direitos (férias, licenças), os deveres, as proibições, as penas e o processo disciplinar.
- Quando o mapa do TCE-GO diz algo, vale o mapa. Quando ele é omisso, vale o regulamento do condomínio. É o que diz a própria Lei nº 15.122: os cargos do Tribunal são regidos por ela e, subsidiariamente, pela Lei nº 20.756/2020 (art. 2º, § 2º).
O caminho de quem passa no concurso é sempre o mesmo: nomeação → posse → exercício → estágio probatório → estabilidade → progressões.
Frase para guardar: a lei do TCE-GO vem primeiro e o Estatuto completa; posse em 30 dias (mais 15), exercício em até 30 dias da posse, estágio de 3 anos, progressão a cada 2 anos.
Em 1 minuto
Lei nº 15.122/2005 (carreira do TCE-GO), texto compilado (fontes/leis-go/lei-15122-2005-carreira-tce.txt):
- Cargos efetivos (art. 2º): Auditor de Controle Externo, de nível superior (nome dado pela Lei nº 22.973/2024; antes era Analista, art. 2º-A), e Técnico de Controle Externo, de nível médio. São 335 cargos de Auditor e 40 de Técnico (Anexo I).
- Técnico (art. 6º): apoio técnico e administrativo, instrução de processos administrativos, expedientes, arquivos, controle de documentos e bens. É lotado na especialidade Técnica Administrativa, Técnica Operacional ou Tecnologia da Informação (§ 2º).
- Técnico de TI (Anexo X): suporte a usuários, diagnóstico de defeitos, segurança física e lógica, integridade dos dados, treinamento e apoio à contratação de bens e serviços de TI.
- Ingresso (arts. 10-A a 12): concurso de provas ou de provas e títulos, no nível e grau iniciais; programa de formação, que o edital pode dispensar (art. 11, § 2º), com auxílio de 70% da remuneração inicial.
- Estágio probatório (art. 12-A): 3 anos; avalia idoneidade moral, pontualidade e assiduidade, disciplina, eficiência e aptidão.
- Desenvolvimento (art. 13): progressão horizontal (grau a grau, no mesmo nível) e progressão vertical (nível a nível, no mesmo grau, com qualificação). Nas duas, interstício mínimo de 2 anos.
- Vantagens: adicional de 5% por quinquênio (art. 16-B); licença para capacitação de até 90 dias a cada quinquênio (art. 16-A); Gratificação de Incentivo Funcional por título (art. 16-I); jornada de 6 horas ininterruptas (art. 27-A).
Lei nº 20.756/2020 (Estatuto dos servidores civis de Goiás), texto compilado (fontes/leis-go/lei-20756-2020-regime-juridico.txt):
- Investidura (arts. 5º e 13): requisitos comprovados na posse: nacionalidade brasileira, direitos políticos, quitação militar e eleitoral, escolaridade do cargo, 18 anos e aptidão física e mental. O concurso vale até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.
- Provimento (art. 9º): nomeação, readaptação, reversão, reintegração, recondução, aproveitamento e promoção.
- Posse (art. 20): em 30 dias da publicação da nomeação, prorrogáveis por mais 15. Exercício (art. 24, § 2º): em até 30 dias da posse.
- Estágio e estabilidade (arts. 33 e 43): 3 anos de efetivo exercício. O estável só perde o cargo nos casos da Constituição; se o cargo for extinto, fica em disponibilidade remunerada, proporcional ao tempo de serviço (art. 44).
- Vacância (art. 58): exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento, promoção, readaptação, posse em outro cargo inacumulável e perda do cargo nos demais casos da Constituição.
- Vantagens (arts. 101 a 127): indenizações, gratificações e adicionais. Serviço extraordinário com mais 50%, até 2 horas por jornada (art. 122); adicional noturno de 20%, das 22h às 5h (art. 125); adicional de férias de 1/3 (art. 126). O vencimento é irredutível (art. 90).
- Licenças (art. 133) e afastamentos (art. 168): os afastamentos são para mandato eletivo, missão oficial no exterior, pós-graduação stricto sensu (só para o estável, art. 172), curso de formação e competição esportiva (até 30 dias, art. 174).
- Direito de petição (art. 188): prescreve em 5 anos quanto a demissão, cassação e matéria patrimonial, e em 120 dias nos demais casos.
- Deveres (art. 192): zelo, cumprir ordens salvo as manifestamente ilegais, guardar sigilo, ser assíduo e pontual, tratar as pessoas com urbanidade e representar contra irregularidades.
- Penalidades (art. 193): advertência, suspensão, multa, demissão, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão. Proibições (art. 202): cada uma já traz a sua pena.
- Processo disciplinar (arts. 213 a 256): sindicância, PAD em três ritos, revisão e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
- Prazos (art. 270): os processuais contam em dias úteis; os demais, em dias corridos.
Exemplo concreto: a trajetória de Ana, Técnica de Controle Externo – TI
Ana passou no concurso para Técnico de Controle Externo – Tecnologia da Informação. O vencimento inicial do edital é de R$ 11.862,19 (Edital nº 01/2026, item 2.1).
- Nomeação. O ato sai no Diário Oficial em 1º de junho. A posse tem de ocorrer em 30 dias, em dias corridos, contados a partir do próprio dia da publicação (art. 20, § 1º, e art. 270, II e § 7º). Se precisar, ela pode pedir mais 15 dias, com justificativa.
- Posse. Antes, passa pela Junta Médica Oficial (art. 21) e entrega a declaração do imposto de renda e a declaração sobre acumulação de cargos (art. 23). Pode tomar posse por procuração com poderes específicos (art. 20, § 3º).
- Exercício. A administração marca o início em até 30 dias da posse (art. 24, § 2º). Ela é lotada na especialidade TI (Lei nº 15.122, art. 6º, § 2º) e cumpre 6 horas ininterruptas (art. 27-A).
- Estágio probatório. Por 3 anos, avaliam idoneidade moral, pontualidade e assiduidade, disciplina, eficiência e aptidão (Lei nº 15.122, art. 12-A). Nesse período ela não pode tirar licença para capacitação (Lei nº 15.122, art. 16-A, § 1º-B; Lei nº 20.756, art. 41).
- Primeira progressão. Após 2 anos no grau inicial, com boa avaliação, ela passa ao grau seguinte do mesmo nível: progressão horizontal (art. 13, § 2º). Não pode ter mais de 5 faltas injustificadas em cada ano do interstício e precisa de ao menos 9 meses de efetivo exercício por ano (art. 13, §§ 4º e 5º).
- Mestrado. Ao concluir um mestrado pertinente ao cargo, ela pode receber a Gratificação de Incentivo Funcional de 20% (art. 16-I, II). Se usar o mesmo título para a progressão vertical, não recebe a gratificação por ele (§ 4º).
- Um deslize. Um colega terceirizado pede a senha dela para “adiantar um serviço” no banco de dados. Se ela entregar, comete a transgressão do art. 202, LXVI, da Lei nº 20.756: suspensão de 61 a 90 dias ou demissão. Como a maior pena em abstrato é a demissão, o PAD segue o rito ordinário, com prazo de 120 dias (arts. 228, I, e 237, I).
Comparação: carreira, provimento, licenças, penas e ritos
Onde a lei do TCE-GO fala diferente do Estatuto
| Assunto | Lei nº 15.122/2005 (TCE-GO) | Lei nº 20.756/2020 (Estatuto) |
|---|---|---|
| Requisitos do estágio probatório | Idoneidade moral, pontualidade e assiduidade, disciplina, eficiência e aptidão (art. 12-A) | Iniciativa, assiduidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento (art. 33, § 1º); valem de modo complementar quando a lei da carreira tem requisitos próprios (§ 5º) |
| Ajuda durante o curso de formação | 70% da remuneração inicial (art. 12) | Bolsa de 60% do vencimento ou subsídio (art. 15) |
| Jornada | 6 horas ininterruptas (art. 27-A) | Até 8 horas diárias, 40 semanais e 200 mensais (art. 74) |
| Parcelamento das férias | Dois períodos, um deles com pelo menos 10 dias corridos (art. 28, § 3º) | Até três períodos, nenhum com menos de 5 dias (art. 128, § 3º) |
| Décimo terceiro | Pago em dezembro, com metade antecipada em janeiro (art. 16-H) | No mês do aniversário, para o Poder Executivo (art. 118) |
| Adicional por tempo de serviço | 5% por quinquênio de efetivo serviço público (art. 16-B) | Não existe; ficam mantidos os já concedidos (art. 289) |
| Licença para capacitação | Até 90 dias por quinquênio, não acumuláveis, vedada no estágio (art. 16-A) | 90 dias após cada quinquênio, não acumuláveis, sem conversão em dinheiro (art. 162) |
| Mandato classista | Presidente de entidade de classe dos servidores do Tribunal, sem prejuízo da remuneração (art. 33) | Servidor estável, em regra sem remuneração (art. 164) |
As férias mostram como as duas leis se encaixam: o próprio art. 128 do Estatuto ressalva as hipóteses previstas em legislação específica. Para o servidor do TCE-GO, a regra da lei própria vem primeiro (Lei nº 15.122, art. 2º, § 2º).
Progressão horizontal × vertical (Lei nº 15.122, art. 13)
§ 2º A Progressão Horizontal é a passagem de um grau para outro imediatamente superior, dentro do mesmo nível, observados o desempenho e o interstício mínimo de 2 (dois) anos no grau e nível em que se encontra.
§ 3º A Progressão Vertical é a passagem de um nível para outro imediatamente superior, mantido o mesmo grau, observados a qualificação, o desempenho e o interstício mínimo de 2 (dois) anos no grau e nível em que se encontra.
Lei nº 15.122/2005, art. 13, §§ 2º e 3º
| Horizontal | Vertical | |
|---|---|---|
| O que muda | O grau, no mesmo nível | O nível, no mesmo grau |
| Requisitos | Desempenho e 2 anos | Qualificação, desempenho e 2 anos |
| Quem não concorre (§ 4º) | Em mandato eletivo, à disposição de outro órgão, com mais de 5 faltas injustificadas por ano do interstício ou com suspensão transitada nos últimos 4 anos | O mesmo |
A tabela de vencimentos (Anexo II-A) tem linhas de A a D e colunas de 1 a 9, sob o cabeçalho “GRAUS / NÍVEIS”. Pelo desenho e pelo art. 13, as letras são os níveis e os números são os graus [CONFERIR: a tabela perdeu a formatação no texto baixado]. Quem entra começa no nível e grau iniciais (art. 10-A).
Formas de provimento (Lei nº 20.756, art. 9º)
| Forma | O que é | Prazo para voltar ao exercício |
|---|---|---|
| Nomeação (art. 18) | Em caráter efetivo, com concurso, ou em comissão, de livre nomeação | Posse em 30 dias (+15) e exercício em até 30 dias da posse |
| Readaptação (art. 45) | Cargo compatível com limitação física ou mental atestada pela Junta Médica, sem perda de remuneração | Não interrompe o exercício (art. 24, § 5º) |
| Reversão (art. 46) | Volta do aposentado por invalidez quando cessam os motivos; depende de vaga | 15 dias (art. 50) |
| Reintegração (art. 52) | Volta do demitido cuja demissão foi invalidada, com os direitos do período | 15 dias (art. 52, § 3º) |
| Recondução (art. 53) | Volta do estável ao cargo anterior, por reprovação ou desistência do estágio em outro cargo, ou por reintegração do antigo ocupante | Até o dia seguinte ao da ciência (art. 53, § 2º) |
| Aproveitamento (art. 55) | Volta do servidor em disponibilidade, em cargo compatível | 15 dias (art. 56, § 1º) |
| Promoção (art. 57) | Desenvolvimento na carreira, pelas regras da lei de cada carreira | Não interrompe o exercício (art. 57, parágrafo único) |
Só há posse na nomeação (art. 20, § 4º). Se a posse não ocorre no prazo, a nomeação fica sem efeito (art. 20, § 5º). Se o empossado não entra em exercício no prazo, é exonerado (art. 24, § 6º).
Na movimentação, guarde três palavras (arts. 67 a 71): remoção é a mudança dentro do mesmo órgão; disposição é a ida para outro órgão ou entidade do Estado de Goiás; cessão é a ida para fora do Poder Executivo estadual (outro Poder, a União, um município). O servidor em estágio pode ser posto à disposição, mas não cedido (art. 40, parágrafo único).
Licenças do servidor efetivo (Lei nº 20.756, art. 133)
| Licença | Prazo | Remuneração |
|---|---|---|
| Tratamento de saúde (art. 140) | Até 24 meses | Sim |
| Doença em pessoa da família (art. 146) | Até 150 dias a cada 365 | Sim até 60 dias; sem remuneração a partir do 61º |
| Maternidade (art. 147) | 180 dias | Sim |
| Paternidade (art. 153) | 20 dias (180 na adoção por um só responsável, art. 155) | Sim |
| Afastamento do cônjuge (art. 158) | Renovada a cada ano | Não |
| Serviço militar (art. 159) | Conforme a legislação militar | Sim, descontado o que receber como incorporado |
| Atividade política (art. 160) | Da convenção à véspera do registro; do registro a 10 dias após a eleição | Não no primeiro período; sim no segundo |
| Capacitação (art. 162) | 90 dias após cada quinquênio | Sim |
| Interesses particulares (art. 163) | 3 anos consecutivos, só para estável | Não |
| Mandato classista (art. 164) | Duração do mandato, só para estável | Em regra não; há preservação restrita do vencimento em casos do § 5º (Lei nº 24.409/2026) |
O servidor só em cargo em comissão tem apenas as quatro primeiras (art. 134). No estágio probatório, é vedada licença ou afastamento sem remuneração, salvo serviço militar, mandato eletivo e, por exceção, a licença para acompanhar o cônjuge servidor estadual removido de ofício (art. 39). Também não se concedem licença para capacitação, licença para interesses particulares e afastamento para pós-graduação stricto sensu (art. 41).
Penalidades (Lei nº 20.756, arts. 193, 194, 199 e 201)
| Penalidade | Quando | Registro cancelado em | Inabilitação | Prescrição |
|---|---|---|---|---|
| Advertência | Transgressão leve; sempre por escrito | 3 anos | 120 dias | 3 anos |
| Suspensão | Transgressão média ou reincidência em leve; até 90 dias | 5 anos | 15 dias por dia de suspensão, no mínimo 180 | 3 anos |
| Multa | Inativo ou em disponibilidade que cometeu, na atividade, transgressão média | 5 anos | 180 dias | 3 anos |
| Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão | Transgressão grave ou contumácia; a destituição cabe também na média (§ 7º) | Sem previsão de cancelamento | 10 anos (20 em casos como improbidade e crime contra a administração) | 6 anos |
- Conversão da suspensão em multa (art. 193, § 2º, II): quando a ausência do servidor trouxer gravíssimo prejuízo ao serviço. A multa é de 50% do valor diário por dia de suspensão, e o servidor continua trabalhando.
- Contumácia (art. 193, § 4º, I): 4 transgressões médias em 5 anos levam à demissão.
- Prescrição (art. 201): conta de quando a administração soube do fato e é interrompida pela publicação do ato que instaura o PAD.
- Abandono de cargo: 30 dias consecutivos de falta intencional. Inassiduidade habitual: 45 dias interpolados em 365 dias. As duas dão demissão (art. 202, LXXI e LXXII). No abandono, o servidor pode pedir exoneração para encerrar a apuração, se reconhecer a falta e devolver o que recebeu indevidamente (art. 228-A, incluído pela Lei nº 24.414/2026).
- Proibições de TI (art. 202): usar recursos de TI para atividades impróprias, suspensão de 61 a 90 dias (LIV); violar sistemas ou espalhar vírus (LXV), dar acesso a pessoa não autorizada por senha ou outro meio (LXVI) e tornar vulnerável a segurança dos sistemas (LXVII), suspensão de 61 a 90 dias ou demissão.
Processo disciplinar: sindicância e os três ritos do PAD
A sindicância é preparatória, inquisitorial e sigilosa, e dura 90 dias, prorrogáveis por igual período (art. 213, § 10). O afastamento preventivo do acusado dura até 180 dias, sem prejuízo da remuneração (art. 216). O PAD tem cinco fases: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento (art. 217). A comissão tem 3 servidores efetivos, de preferência estáveis (art. 220).
| Rito (art. 228) | Quando (maior pena em abstrato) | Prazo da citação | Testemunhas da defesa | Defesa escrita | Conclusão (art. 237) |
|---|---|---|---|---|---|
| Ordinário | Demissão, cassação, destituição | 10 dias | Até 5 | 10 dias | 120 dias, no máximo 180 |
| Sumário | Suspensão ou multa | 7 dias | Até 3 | 7 dias | 60 dias, no máximo 90 |
| Sumaríssimo | Advertência | 5 dias | Até 2 | 5 dias | 45 dias, no máximo 60 |
- Julgamento: em 30 dias do recebimento do processo (art. 236). Recurso: 10 dias, com efeito suspensivo quando a pena for suspensão, multa ou expulsiva (art. 241).
- Revisão (arts. 242 a 247): a qualquer tempo, com fatos novos. Nunca agrava a pena.
- TAC (arts. 248 a 256): para transgressão punível com advertência ou suspensão de até 30 dias, servidor primário e sem PAD por outra falta. Cumprido, extingue a punibilidade.
- Esferas independentes (arts. 210 e 211): as sanções civis, penais e administrativas se acumulam. A absolvição penal por inexistência do fato ou negativa de autoria afasta as outras.
No TCE-GO, o Corregedor-Geral instaura a sindicância e o PAD contra servidores (Regimento Interno, art. 26, III), a Comissão Disciplinar Permanente instrui (art. 31) e o Plenário decide (art. 38). Os atos de nomeação, promoção e exoneração dos servidores são do Presidente (Lei Orgânica, art. 15, IV).
Como a FCC cobra
Prazos de posse e exercício, formas de provimento e de vacância, estágio probatório e estabilidade, as progressões horizontal e vertical do TCE-GO, as licenças (prazo e remuneração), as penalidades e os ritos do PAD.
- Atribuições e escolaridade do Técnico de Controle Externo (arts. 2º e 6º da Lei nº 15.122; a retificação do edital remete ao art. 6º e transcreve as atribuições da especialidade TI do Anexo X).
- Diferenças entre a lei do TCE-GO e o Estatuto: requisitos do estágio, jornada de 6 horas, 70% no curso de formação, férias em dois períodos.
- Definições literais: reintegração × recondução × reversão × aproveitamento.
- Quem pode e quem não pode no estágio probatório (arts. 39 a 42).
- Proibição com a pena certa (art. 202), principalmente as de TI e as que dão demissão.
- Prazos de prescrição (3 e 6 anos) e de cancelamento dos registros (3 e 5 anos).
Pegadinhas
- “O empossado tem 15 dias para entrar em exercício.” Falso: em Goiás, a administração marca o exercício em até 30 dias da posse (art. 24, § 2º).
- “Na progressão vertical, o servidor passa de um grau para o seguinte, no mesmo nível.” Falso: isso é a horizontal. A vertical muda o nível, mantém o grau e exige qualificação (Lei nº 15.122, art. 13, § 3º).
- “O estágio probatório no TCE-GO dura 2 anos.” Falso: dura 3 anos (Lei nº 15.122, art. 12-A; Lei nº 20.756, art. 33).
- “A inassiduidade habitual exige 60 faltas em 12 meses.” Falso: são 45 dias interpolados em 365 dias (art. 202, LXXII).
- “A multa substitui a advertência do servidor ativo.” Falso: a multa é para o inativo ou em disponibilidade (art. 193, § 3º); no ativo, só a suspensão pode ser convertida em multa, por gravíssimo prejuízo ao serviço (§ 2º, II).
- “O servidor estável reprovado no estágio de um novo cargo é exonerado.” Falso: é reconduzido ao cargo anterior (arts. 36 e 53, I).
- “Da revisão do PAD pode resultar pena mais grave.” Falso: a revisão não agrava a penalidade (art. 247, parágrafo único).
- “O servidor em estágio pode tirar licença para tratar de interesses particulares.” Falso: a licença é só para o estável, sem remuneração (arts. 41 e 163).
- “O prazo de 10 dias para a defesa escrita no PAD conta em dias corridos.” Falso: é prazo processual, e os prazos processuais contam em dias úteis (art. 270, I).
Explique com suas palavras
Explique a um colega o caminho de quem passa no concurso do TCE-GO até ficar estável, com os prazos, e como ele sobe na carreira depois.
- Escreva sem olhar a lição, com frases curtas e um exemplo seu.
- Onde travar ou precisar de jargão, há uma lacuna: releia só essa parte.
- Compare com a explicação-modelo e reescreva o que faltou.
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Comparar com uma explicação-modelo
Depois da nomeação no Diário Oficial, a pessoa tem 30 dias para tomar posse, e pode pedir mais 15. Posse é assinar o termo e aceitar o cargo. Depois, a administração marca o início do trabalho, o exercício, em até 30 dias. Se não tomar posse, a nomeação perde o efeito; se tomar posse e não começar, é exonerada.
Começou a trabalhar, começa o estágio probatório de 3 anos. No TCE-GO avaliam idoneidade moral, pontualidade e assiduidade, disciplina, eficiência e aptidão. Aprovada, ela fica estável. Na carreira, sobe de duas formas: a cada 2 anos, com boa avaliação, passa para o grau seguinte no mesmo nível (progressão horizontal); com uma qualificação, passa para o nível seguinte no mesmo grau (progressão vertical).
Teste-se
Legislação Institucional · Carreira e regime jurídico · Inédita, estilo FCC
Questão 1 de 3
De acordo com a Lei estadual nº 20.756/2020, publicado no Diário Oficial do Estado o ato de nomeação para cargo de provimento efetivo, o nomeado deverá tomar posse no prazo de
A–E escolhem, Enter confirma. Botão direito ou Shift + letra risca.
Toque longo numa alternativa para riscá-la.
Legislação Institucional · Carreira e regime jurídico · Inédita, estilo FCC
Questão 2 de 3
Nos termos da Lei estadual nº 15.122/2005, que institui o Plano de Carreiras dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a Progressão Horizontal é a passagem
A–E escolhem, Enter confirma. Botão direito ou Shift + letra risca.
Toque longo numa alternativa para riscá-la.
Legislação Institucional · Carreira e regime jurídico · Inédita, estilo FCC
Questão 3 de 3
Um servidor regido pela Lei estadual nº 20.756/2020 forneceu a sua senha pessoal a um prestador de serviço não autorizado, que passou a acessar banco de dados da administração pública. Segundo essa lei, a conduta é punível com
A–E escolhem, Enter confirma. Botão direito ou Shift + letra risca.
Toque longo numa alternativa para riscá-la.
Mais duas questões deste tópico estão em Questões.
Flashcards gerados
| Frente | Verso |
|---|---|
| Cargos efetivos da carreira do TCE-GO (Lei nº 15.122, art. 2º) | Auditor de Controle Externo, de nível superior, e Técnico de Controle Externo, de nível médio. A lei do Tribunal vem primeiro; a Lei nº 20.756/2020 se aplica de forma subsidiária (§ 2º). Exemplo: O Técnico de TI é lotado na especialidade Tecnologia da Informação e trabalha 6 horas ininterruptas (arts. 6º, § 2º, e 27-A). |
| Formas de provimento (Lei nº 20.756, art. 9º) | Nomeação, readaptação, reversão, reintegração, recondução, aproveitamento e promoção. Só há posse na nomeação (art. 20, § 4º). Exemplo: Demitido que anula a demissão na Justiça volta por reintegração; o estável reprovado no estágio de outro cargo volta por recondução. |
| Licença para capacitação no TCE-GO (Lei nº 15.122, art. 16-A) | A cada quinquênio de efetivo exercício, até 90 dias remunerados, no interesse da Administração; os períodos não se acumulam e é vedada no estágio probatório. Exemplo: Servidora com 5 anos de exercício pode se afastar até 90 dias para um curso; a recém-empossada, ainda em estágio, não pode. |
| Prescrição disciplinar (Lei nº 20.756, art. 201) | 3 anos para advertência, suspensão e multa; 6 anos para demissão, destituição e cassação. Conta da data em que a administração soube do fato. Exemplo: Falta punível com advertência descoberta em março de 2027 prescreve em março de 2030, salvo interrupção pela instauração do PAD. |
| Ritos do PAD e prazos de conclusão (Lei nº 20.756, arts. 228 e 237) | O rito segue a maior pena em abstrato. Ordinário (demissão e outras expulsivas), 120 dias; sumário (suspensão ou multa), 60 dias; sumaríssimo (advertência), 45 dias. Exemplo: Chegar atrasado sem motivo justo, punível com advertência (art. 202, III), vai ao sumaríssimo; violar sistemas (LXV), punível até com demissão, vai ao ordinário. |
Ligação com o estudo de caso
Num caso sobre o sistema de gestão de pessoas ou de ponto do Tribunal, essas regras viram requisitos. O sistema precisa contar prazos de dois jeitos: em dias corridos para posse, exercício e licenças, e em dias úteis para os prazos processuais, como os do PAD (art. 270). Precisa calcular o interstício de 2 anos e barrar a progressão de quem teve mais de 5 faltas injustificadas no ano (Lei nº 15.122, art. 13, § 4º). Precisa bloquear pedidos que a lei veda no estágio, como a licença para capacitação (art. 41).
Na segurança, o Estatuto pune quem entrega a senha a terceiros (art. 202, LXVI). Isso pede contas individuais, sem login compartilhado, e autenticação forte. A comissão do PAD pode pedir o relatório de uso do sistema pelo acusado (art. 222, § 1º, V, d), então os registros de acesso precisam ser guardados e confiáveis.
Fontes da lição
- Edital nº 01/2026, item 2.1 e Anexo II, Legislação Institucional (fontes/edital-01-2026.txt); Edital nº 02/2026 de retificação, Anexo I, atribuições do cargo (fontes/edital-02-2026-retificacao.txt).
- Lei Estadual nº 15.122, de 4 de fevereiro de 2005 (Plano de Carreiras do TCE-GO), texto compilado até a Lei nº 23.753/2025, arts. 2º, 2º-A, 6º, 10-A a 13, 16-A, 16-B, 16-H, 16-I, 27-A, 28 e 33 e Anexos I, II-A e X (fontes/leis-go/lei-15122-2005-carreira-tce.txt, obtido no legisla.casacivil.go.gov.br em 04/11/2026).
- Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 (regime jurídico dos servidores civis de Goiás), texto compilado até a Lei nº 24.414/2026, arts. 5º a 74, 90, 101 a 174, 188 a 256, 270 e 289 (fontes/leis-go/lei-20756-2020-regime-juridico.txt, obtido no legisla.casacivil.go.gov.br em 04/11/2026).
- Lei Estadual nº 16.168/2007 (Lei Orgânica do TCE-GO), art. 15, IV (fontes/leis-go/lei-16168-2007-lei-organica-tce.txt).
- Regimento Interno do TCE-GO (Resolução nº 22/2008), arts. 26, 31 e 38 (fontes/tce-go/ri-resolucao-22-2008-compilado.txt).
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